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Você compra produtos piratas?

por MARCELO FERNANDES DOS SANTOS

 

Quem sabe um DVD, um CD…? E aquela peça de vestuário de marca famosa com um preço irresistível?

 

Há pouco viam-se decisões judiciais benevolentes para com os pequenos vendedores de produtos pirateados. Entendia-se que não se poderia impor rigor àquelas pessoas que tão-somente estavam lutando para sobreviver. Não obstante, hoje a cópia e a distribuição não autorizada de material sobre direitos autorais, especialmente música, imagem, vestuário e software estão pilhando o patrimônio dos proprietários e prejudicando o Estado com a evasão fiscal de tal forma que o Poder Judiciário vem impondo maior severidade na apreciação de casos tais.

 

O Ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça, chegou a afirmar que “a pirataria já rende mais que o tráfico de drogas e deixou de ser um crime de bagatela”. Ainda, segundo ele, o Judiciário deve tratar com rigidez o tipo penal de falsificação e contrabando, não julgando apenas o caso concreto, mas pensando na preservação dos bens sociais e materiais de toda a Comunidade.

 

Por trás dos pequenos vendedores de rua estão as máfias internacionais ligadas ao crime organizado. Elas entram no país e distribuem produtos de marcas famosas a preços acessíveis. Nessa rede de pirataria que se dissemina com uma gama de multiplicidade e de variedade impressionante encontramos ramificações hediondas como a do comércio de remédios falsificados.

 

O fato é que o Brasil tem larga tradição na economia informal e comporta extrema desigualdade social. Isso favorece a tendência do consumidor na busca por produtos baratos mesmo com a ciência da sua origem ilegal.

 

É preciso lembrar, todavia, que o valor dos produtos originais seria menor, caso não houvesse a concorrência desleal da pirataria. Além disso, segundo a CPI da Pirataria da Câmara dos Deputados, instalada em 2004, o contrabando e a sonegação no Brasil já eram, naquela época, da ordem de R$ 160 bilhões por ano e impediam a geração de 1,5 a 2 milhões de empregos formais.

 

Como se vê, o pequeno camelô, em verdade, é apenas a ponta de um assombroso e extraordinário iceberg.  Ele é a face aparente, a ponta final de grandes ramificações criminosas. Fazer vistas grossas em relação a ele não é apropriado; puni-lo isoladamente sem serem desbaratadas as grandes quadrilhas que lhe dão origem também não.

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