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Os Nossos Delegados de Polícia

por MARCELO FERNANDES DOS SANTOS

 

 

É delicada a situação entre Governo gaúcho e os seus delegados de polícia. O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou entendimento no sentido de que o Estado deve conceder tratamento isonômico entre delegados e procuradores. Todavia, referido Governo mantém-se inerte, indiferente e em estado letárgico, esboçando percentuais de aumento irrisórios diante do que foi decidido pelo STF.

 

Enquanto isso, outros estados da Federação estão anos-luz à frente, caminhando para uma senda irreversível, qual seja, a promoção de emendas constitucionais implementando os seus delegados de polícia como integrantes das carreiras jurídicas. Já são nove os estados da Federação nessa conjuntura, a exemplo de São Paulo.

 

É mesmo interessante que, em qualquer curso preparatório para carreiras jurídicas, sempre está lá, ao lado dos demais cargos jurídicos, o cargo de delegado de polícia como uma das alternativas a serem seguidas.

Também é interessante notar que outras carreiras distintas reivindicam uma espécie de equiparação e/ou verticalidade para com os delegados, concedendo azo aos governos mal-intencionados para alegarem problemática a concessão de equiparação salarial dos delegados para com as demais carreiras jurídicas, porquanto isso implicaria um efeito “cascata”.

 

A desculpa é desarrazoada. Com efeito, no que tange aos oficiais das polícias militares, o STF, ao mesmo tempo em que considera constitucional o tratamento isonômico entre delegados e procuradores, já sedimentou, em vernáculo suficientemente límpido, nítido, puro e cristalino, o entendimento de que não há tal similitude para com as funções militares.

 

Por outro lado, no que se refere à verticalidade sugerida pelos agentes policiais, pergunta-se? Por que não há tal verticalidade entre juízes de direito e demais servidores do Poder Judiciário? Entre promotores de justiça e demais servidores do Ministério Público? Entre procuradores e demais servidores da Procuradoria Geral do Estado? Simples: porque se trata de carreiras distintas, com requisitos de ingresso no cargo distintos e com atribuições legais distintas.

 

Dessa arte, chegou a hora de o Estado deixar de arrastar com tamanha e insultante morosidade o que já deveria haver, há muito, concedido aos delegados de polícia. Deve-se, aliás, no mínimo, conceder aos delegados o que já é concedido às demais carreiras jurídicas, em especial a dos procuradores, tal qual já consagrou o STF. Diz-se “no mínimo”, porque, além de integrarem as carreiras jurídicas do Executivo, os delegados ainda arriscam suas vidas diariamente.

 

ROGER SPODE BRUTTI, Delegado de Polícia Civil/RS

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