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Ministério Público x Polícia Civil

por MARCELO FERNANDES DOS SANTOS

 

No Rio Grande do Sul/RS, travou-se recentemente um acirrado debate entre o Ministério Público e a Polícia Civil acerca de suas distintas interpretações acerca da conclusão do inquérito policial que apurou as circunstâncias que nortearam a morte do Secretário da Saúde de Porto Alegre/RS, Sr. Eliseu Santos. O Ministério Público entende que foi homicídio; a Polícia Civil entende que foi latrocínio. O embate ganhou ampla divulgação na mídia gaúcha e nacional, gerando mal-estar entre as duas corporações.

 

Não obstante, o que se deve colher dessa recente celeuma entre Ministério Público e Polícia Civil não é saber-se quem está com a razão. Pode-se opinar, in casu, pró ou contra. Qualquer hipótese encontra larga margem de fundamentação. Porém, compete tão-somente ao Poder Judiciário, e a mais ninguém, solucionar o impasse. Debater-se na defesa de um em prejuízo do outro é, da mesma forma, de pouca produtividade no momento.

 

Exige-se, isto sim, que se prenda a atenção ao aspecto contraproducente do dissenso observado no aspecto relacional dos órgãos suso os quais, antes de mais nada, deveriam agir sempre com a mais profunda e profícua união, no encalço da tão almejada pacificação social.

 

Ora!, no momento em que os próprios órgãos do Estado entram em embate, à revelia completa da ínsita união incorruptível e harmônica que lhes deveria ser característica principiológica, o Estado entra em crise. Tratar-se-ia de uma problemática similar ao câncer, nome concedido a um conjunto de inúmeras doenças que têm em comum o crescimento desordenado, ou seja, maligno, de células que invadem os tecidos e órgãos, podendo espalhar-se, por meio da metástase, para outras regiões do corpo.

 

Assim, tem-se que o Estado não pode transformar-se em um monstro teratológico que carrega em seus genes as nefastas características da natureza humana, tal qual é a discórdia observada nos dias de hoje entre Ministério Público e Polícia Civil. Tanto uma como outra das instituições em tela não possuem outra função que não a de servir à Sociedade. Dessa arte, não podem quaisquer integrantes seus sobreporem a vaidade própria ao interesse público, incitando e criando situações prejudiciais à imagem de uma ou de outra instituição perante o Público. Isso gera, inarredavelmente, descrédito público em relação ao próprio Estado.

 

A excentricidade relacional entre tão importantes gestores da Segurança Pública torna-se tão instigante ao criminoso que, por mais duras que sejam as leis sobre a criminalidade, não possuirão elas, jamais, o condão de aplacar o encorajamento do infrator. Nesse diapasão, vale citar os dizeres do aposentado Ministro do STF, Dr. Evandro Lins e Silva, o qual nos brindou com a afirmativa de que “muitos acham que a severidade do sistema intimida e acovarda os criminosos, mas eu não tenho conhecimento de nenhum que tenha feito uma consulta ao Código Penal antes de infringi-lo.”

 

Por fim, vale lembrar que a essencialidade de uma política mais acurada entre os dois órgãos em evidência é de tom urgente, porquanto, no dizer de Dalmo de Abreu Dallari, em sua clássica obra “Elementos de Teoria Geral do Estado, “o ser apolítico ou é um animal, ou é um Deus”!

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