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Extorsão praticada por “flanelinhas”

por MARCELO FERNANDES DOS SANTOS

 

Você estaciona o seu veículo em via pública, mal sai do carro e alguém que estava próximo faz um sinal e aguarda a sua confirmação. Você se sente coagido e não vê outra alternativa a não ser confirmar. Esse flagelo já se arrasta há décadas e já faz parte do estereótipo urbano.

 

Em verdade, quando o guardador irregular pergunta a você, de forma simpática, se pode vigiar o seu carro, e você responde que sim, o que está subentendido é o seguinte: ele faz sinal anunciando que, ou você paga, ou talvez o seu veículo será alvo de vandalismo praticado por ele ou por algum dos seus comparsas. Por sua vez, você confere o “ok” a ele dizendo, em verdade, que não vê outra alternativa a não ser pagar um determinado valor para que ele não estrague o seu patrimônio.

 

Sobre esse verdadeiro terror urbano, aliás, o Deputado Antônio Carlos Biscaia elaborou o projeto de lei nº 4501/2008 o qual visa acrescentar artigo ao nosso Código Penal proibindo a cobrança de estacionamento em via pública exigida pelos “flanelinhas”. A mencionada conduta passaria a ser considerada crime e teria pena de detenção de até 03 (três) anos.

 

Frise-se, ainda, que essa problemática não ocorre somente no Brasil. Nos Estados Unidos, por exemplo, temos os “squeegee man”. O detalhe é que em Nova Iorque viu-se um caos em torno disso, pois havia nos EUA a ideia de que a polícia não deveria investir seus esforços em relação a pequenos delitos, mas sim combater diretamente a criminalidade “pesada”. Essa estratégia equivocada de prioridades fez com que desordens e pequenas infrações deixassem de ser reprimidas e que a própria criminalidade “pesada” aumentasse gradualmente.

 

A mudança de estratégia só ocorreu quando o então prefeito de Nova Iorque, Rudolf Giuliani, e seu chefe de polícia, William Bratton, implantaram um método de policiamento baseado na manutenção da ordem, enfatizando o combate ativo e agressivo de pequenas infrações, uma atuação que ficou conhecida como “Política de Tolerância Zero”, ação esta baseada na polêmica “Broken Windows Theory” (Teoria das Janelas Quebradas). Esta Operação, ao reprimir de forma eficaz a atuação dos “squeegee man” e de todos aqueles praticantes de pequenos delitos (pichadores, pessoas que não pagavam o metro, etc.), obteve grande sucesso na diminuição da criminalidade naquela cidade, embora muitos ainda questionem a ausência de dados empíricos capazes de comprovar sua eficácia. Não obstante, o fato é que, com a implantação daquela política, os “squeegee man” simplesmente desapareceram e os motoristas finalmente se viram livres daquele tipo de extorsão cotidiana.

 

Sobre o autor

 

Roger Spode Brutti é Delegado de Polícia Civil, lotado em Torres/RS. Lattes: http://lattes.cnpq.br/7248469886160449

 

BIBLIOGRAFIA:

GUEDES, Oneir Vitor Oliveira. Flanelinhas pelo mundo: como outros países enfrentam este problema urbano. Jus Navigandi, Teresina, ano 16, n. 2919, 29 jun. 2011.

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