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Marcha do crack

por MARCELO FERNANDES DOS SANTOS

 

Por que não? O Supremo Tribunal Federal (STF) não liberou a marcha da maconha?! Tanto o crack como a maconha não são drogas ilícitas?! Por que o STF reconheceria, então, a “liberdade de expressão” em relação a uma e não em relação a outra?! Não seria um mesmo peso e duas medidas?!

 

É interessante que o mesmo STF contradiz-se. Ora um direito fundamental deve ser intocável, ora não. Veja-se o exemplo da “inviolabilidade do sigilo de correspondência”. O STF diz que ele é, em princípio, inviolável, mas, se o sujeito utilizá-lo para fins ilícitos, não mais o é. Assim se vê nos casos em que o presidiário utiliza cartas para comandar crimes fora da prisão. O STF diz, então, que o presidiário não pode utilizar um direito fundamental para praticar ilicitudes. Não obstante, agora o STF diz que se pode fazer uso do direito fundamental de “liberdade de expressão” para praticar os ilícitos de instigação à utilização de drogas e de incitação ao crime, infrações penais previstas no artigo 33, §2º, da Lei 11.343/2006 e no artigo 286 do Código Penal.

 

Pergunto agora: quem irá participar das “marchas da maconha”? É você, leitor? É o pai e a mãe que zelam por seus filhos? É o cidadão preocupado com a crescente e avassaladora onde de tráfico de drogas que assola nossa sociedade, ou é o usuário de maconha, aquele que diz que não é viciado e que pode parar a hora que desejar, porque, segundo a sua visão, a maconha não faz tão mal à saúde?

 

Pena que os simpatizantes da liberação da maconha não se preocuparam, no lugar de desfilarem pelas ruas das nossas cidades sugerindo aos jovens que a maconha é algo bom, em promover debates acadêmicos sérios, com profissionais da saúde e outros estudiosos, a fim de se chegar a um conjunto de conclusões científicas coerentes sobre o assunto. Talvez isso não lhes interessasse mesmo, pelo conhecimento prévio e óbvio acerca dos resultados de outros estudos já realizados sobre essa temática.

 

O STF, pois, deve repensar sua postura, porquanto está prejudicando a sociedade. Todas as pesquisas de opinião feitas até agora apontam para a descontentamento popular diante da postura adotada in casu. Talvez a sociedade pudesse aproveitar o ensejo para promover debates doravante sobre a forma de provimento dos cargos de ministro do STF, pois eles não são atualmente preenchidos somente por magistrados de carreira, mas também por critérios de indicação política.

 

Como se vê, mais uma vez, assim como ocorreu com a Súmula Vinculante nº11 do STF, onde a Polícia agora só pode algemar os presos que demonstrarem perigo de reação, como se todo policial fosse vidente, agora o STF, novamente, desprestigia a Polícia brasileira concedendo forças aos usuários de droga para que circulem livremente pelas ruas do Brasil incitando nossos jovens a utilizarem maconha.

 

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