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Cabe aos tribunais dispensar ou não advogados de usar terno e gravata

por MARCELO FERNANDES DOS SANTOS

JURÍDICO
Cabe aos tribunais dispensar advogados de usar terno

JURÍDICO

{loadposition adsensenoticia}O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) negou pedido da seccional do Rio de Janeiro da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e manteve a obrigatoriedade do uso de terno e gravata por advogados nos fóruns e tribunais de todo o país. A OAB do Rio pretendia que o traje fosse dispensado em cidades com calor intenso.

No recurso ao CNJ, a OAB-RJ alegou que a juíza da 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias não teria cumprido uma resolução da própria entidade que autoriza os advogados usarem, no verão, apenas calça e camisa sociais. A magistrada teria suspendido uma audiência alegando que um advogado não estaria em trajes adequados para um tribunal.

O conselheiro do CNJ Nelson Tomaz Braga, relator do recurso, entendeu que os tribunais possuem autonomia para decidir sobre os trajes a serem usados dentro das instalações do Poder Judiciário. O conselheiro baseou o entendimento no artigo 99 da Constituição Federal, que prevê a autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário. O entendimento foi seguido pelos demais conselheiros do CNJ.

Apesar de fazer referência apenas ao Rio de Janeiro, o pedido era embasado em uma regra geral da advocacia. De acordo com o presidente da OAB-RJ, Wadih Damous, o Estatuto da Advocacia diz que cabe à OAB regular a forma de vestir dos advogados.

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