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O que deve ser provado no inquérito e processo penal

por MARCELO FERNANDES DOS SANTOS
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JURÍDICO
O que deve ser provado no inquérito e processo penal

JURÍDICO

{loadposition adsensenoticia}A prova e sua relação com o objeto jurídico envolve a afirmação verídica ou ausência de verdade sobre um fato útil para o desfecho de uma demanda judicial.

No inquérito policial e, principalmente, no processo penal, fases da persecução penal, o objeto da prova emana vários preceitos necessários para consolidar a materialidade delitiva e sua utilização como escusa capaz de sustentar uma sentença condenatória ou absolutória.

 

 

 

Assim, no processo penal é indispensável a constatação da prova do:

1) Regulamentos e portarias (exceto se a portaria disciplinar norma penal em branco, v.g.: Portaria 344, da Anvisa – relação das drogas)


2) Direito Estadual, Municipal e Estrangeiro
(Os dois primeiros distintos do local onde o magistrado exerce sua jurisidição)


3) Fatos não rebatidos, irrefragáveis devem ser evidenciados durante a ação penal

 

4) Fato narrado (caso o autuado se defenda alegando que não matou a vítima é preciso provar o local onde estava)


5) Direito de costumes

 

No mesmo mote, no processo penal é dispensável a constatação da prova de:

1) Fatos axiomáticos (evidentes)

2) Fatos irrelevantes (inúteis)

3) Fatos notórios (conhecidos pelo público)

4) Presunções legais (iure et de iure: inimputabilidade de menor de 18 anos; iuris tantum: prova relativa. Sucede a inversão da obrigação de provar que não ocorreu o fato. Exemplo clássico da presunção de violência nos crimes sexuais. Os juristas consideravam essa presunção com alguns desencontros jurisprudenciais:

STF – HC 73662 – É relativa!
STF – HC 81268 – É absoluta!
STF – HC 93263 – É absoluta!

Atualmente é crime autônomo, como o estupro de vulnerável.

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