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Decisão sobre entrega de dados cadastrais a delegado de Polícia

por Editoria Delegados

 

 

A decisão abaixo, produzida pelo juiz eleitoral Marcelo Sousa Melo Bento de Resende destaca a aplicação da nova Lei 12.830 pelo delegado de Polícia.

 

O entendimento do magistrado federal reconheceu que o delegado pode requisitar conteúdo informativo de pessoas e o termo ‘requisição’ tem significado de ordem. Conteúdo advindo do 2º, parágrafo 2º da lei citada.

 

O destinatário desta ordem deve cumpri-la, sob pena de responsabilidade penal.

 

Veja abaixo a decisão:

 

SENTENÇA EM PETIÇÃO

Autos nº: 31-43.2013.6.11.0036

Interessado: Santiago Rozendo Sanches e Silva

Vistos etc.

Trata-se de solicitação feita pela autoridade policial a fim de que seja informado os dados do cadastro eleitoral da investigada Nelcy Pereira de Souza a fim de que seja instruído o inquérito policial acima referenciado.

Decido.

Convém ser dito que a lei 12830/13 que trata da investigação criminal conduzida pelo delegado de policia afirma em seu artigo 2º, parágrafo 2º que a autoridade policial possui poder de requisição.

§ 2o Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos.

Desta feita, em prol do interesse da sociedade, só resta a este juízo deferir a solicitação feita pela autoridade policial e lhe encaminhar as informações constantes do cadastro eleitoral da senhora Nelcy Pereira de Souza.
P.R.I.C.

Itiquira, 28 de junho de 2013.

Assinado por: Marcelo Sousa Melo Bento de Resende – Juiz Eleitoral

 

JusBrasil

 

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