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Desembargador suspende portaria que transfere delegado para outra unidade

por Editoria Delegados
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O desembargador Jorge Américo Pereira de Lira, do Grupo de Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco, concedeu uma liminar suspendendo a remoção de um delegado de polícia para outra unidade. A decisão, assinada nesta quarta-feira (17), determina o retorno de Eronides Alves às funções de adjunto na 5ª Delegacia de Polícia de Homicídios (DHPP/GCOE/DIRESP), tornando sem efeito a Portaria nº 2511, de 02/07/2013, que o transfere para a 2ª equipe de plantão da Delegacia de Polícia da 40ª Circunscrição, localizada no Cabo de Santo Agostinho. Essa é a primeira decisão no Estado com base na Lei Federal nº 12.830, de 21.06.2013.

 

No mandado de segurança impetrado, o delegado alegou que a transferência lhe impõe uma série de prejuízos, pois lhe priva do contato familiar nas horas de descanso. Além disso, também afirma que o administrador deve motivar o ato de remoção dos detentores do cargo de delegado.

 

O desembargador explica que o ato administrativo tratado no processo se mostra despido de qualquer motivação. “O ato discricionário deve sempre respeitar os limites legais, tendo sempre como finalidade o interesse público. Assim dito, conclui-se, portanto, que o administrador não possui total liberdade, estando sempre balizado pelas imposições legislativas”, destacou.

 

“O dissabor por que passa o impetrante, “removido” de ofício, tendo que se afastar do convívio salutar com sua família, caracteriza o periculum in mora, uma vez que o mero passar do tempo agravaria a situação do impetrante, que se viu afastado, sem motivos, do local de trabalho em que exercia suas funções habitualmente”, afirmou o magistrado.

 

Com base nesses argumentos, o desembargador Jorge Américo deferiu o pedido de liminar feito pelo delegado. Uma notificação foi encaminhada ao secretário de Defesa Social do Estado para que preste informações sobre o caso. Em caso de descumprimento, será aplicada multa no valor de mil reais por dia de atraso. Ainda cabe recurso da decisão.

 

Para consulta processual:
2º Grau – Mandado de Segurança nº 0309883-1

 

TJPE

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