Concessão dos benefícios implica em cumprir as condições estabelecidas
O Deputado Delegado Waldir (PR-GO) diz que é preciso traçar um limite às várias tentativas de esvaziar os presídios, ainda mais quando isso causa dano à vidas, patrimônio e integridade física de pessoas inocentes. “Hoje existe uma farra em relação ao pagamento de fiança por parte dos criminosos reincidentes”.
Entender que a concessão dos benefícios implica em cumprir as condições estabelecidas. Se o beneficiário não cumprir as condições, voltando a cometer crimes, não merece o direito de liberdade provisória mediante fiança.
Uma das injustiças presente no Código de Processo Penal é o Decreto de Lei nº 3.689, de 3 de Outubro de 1941 que trata de igual forma pessoas em situações diferentes. Uma vez que o criminoso foi agraciado com um benefício que o colocou em liberdade e durante este benefício, ao invés de cumprir as normas e condições que lhe foram impostas, pratica crime que agride bens jurídicos de outros, não se pode dar-lhe o benefício da fiança, pois sua condição pessoal não lhe recomenda.
O Estado, ao assumir a função de oferecer justiça, deve tomar as devidas providências de forma eficiente, protegendo a vida e o patrimônio dos cidadãos que esperam que haja consequências sobre a prática de atos ilícitos.
A alteração atingirá apenas aqueles que violarem as normas que lhe foram impostas previamente de manter comportamento dentro da lei, não sendo aceitável que quem deveria estar cumprindo pena, receba o direito à liberdade e durante o exercício deste direito, pratique crimes contra bens jurídicos de cidadãos que deveriam ser protegidos pelo Estado e não colocados em situação de risco com a concessão de fiança a quem já provou não portar-se de acordo com o Direito.
Para acessar o Projeto de Lei na íntegra, clique no link a seguir: http://goo.gl/1jCMfQ
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