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‘Trotes violentos’, por Roger Brutti

por MARCELO FERNANDES DOS SANTOS
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JURÍDICO
‘Trotes violentos’, por Roger Brutti
Absolutamente inadmissível

JURÍDICO

{loadposition adsensenoticia}A primeira atitude inteligente de quem teve inteligência suficiente para passar em um concurso vestibular é não aceitar a sua submissão a atos injustificáveis de grosseria e selvageria.

De fato, é absolutamente inadmissível que, justamente no seio de onde surge a nossa sociedade científica, haja tamanhos atos grotescos, selvagens e absurdos como os chamados trotes violentos. Ora, referidos atores ativos desta barbárie nada mais são que pessoas as quais carregam sérios problemas psicológicos, provavelmente com origem na infância; quiçá, ainda, foram vítimas de violência doméstica, de bullying e outras tantas torturas. Agora, com personalidades voltadas para a violência, escorados em algo que justificam como sendo “tradição universitária”, humilham, injuriam e lançam castigos físicos injustificáveis àqueles que, após muito esforço, acabam de ingressar no mundo acadêmico.

O fato é que tais atitudes constituem-se em condutas criminosas as quais merecem a respectiva sanção penal. São tipos penais como ameaça, injúria, lesão corporal, constrangimento ilegal e outros os quais não encontram excludente alguma de ilicitude com base nessa chamada “tradição universitária”. Aliás, se “tradição” é suporte para se eternizar uma barbárie, teríamos, então, de acordo com esse pensamento mesquinho, a perpetuação de outras tradições estúpidas de antanho, como a tortura da Época Medieval, a submissão do negro ao branco, da Época Escravagista, dentre outras tantas absurdidades que só a mente doentia de alguns homens conseguiu criar.

Nesse diapasão, ainda, não olvidemos da responsabilidade que os reitores e professores têm em torno desse absurdo. Com efeito, devem eles, incansavelmente, orientar e vigiar. A omissão de referidas autoridades deve ser responsabilizada civil e criminalmente, porquanto é inadmissível que permitam, com o selo da indiferença, a prática de crimes em seus campos de atuação profissional. Aliás, é muito fácil a qualquer um fugir aos seus encargos sob o manto da omissão.

Por derradeiro, lembro a todos os calouros que, caso haja qualquer espécie de constrangimento ilegal infligido às suas pessoas durante os chamados trotes universitários, procurem imediatamente a Polícia e registrem o fato, ocasião em que veremos se o ato insano que os assolou encontrará, no campo da Justiça Criminal, alguma justificativa que impeça o competente corretivo penal.

Sobre o autor

Roger Spode Brutti

Delegado de Polícia Civil no RS. Doutorando em Direito pela Universidad Del Museo Social Argentino (UMSA) de Buenos Aires/Ar. Mestre em Integração Latino-Americana pela Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). Especialista em Direito Penal e Processual Penal pela Universidade Luterana do Brasil (ULBRA). Especialista em Direito Constitucional Aplicado pela Universidade Franciscana do Brasil (UNIFRA). Especialista em Segurança Pública e Direitos Humanos pela Faculdade de Direito de Santa Maria (FADISMA). Graduado em Direito pela Universidade de Cruz Alta/RS (UNICRUZ). Professor de Direito Constitucional, Direito Processual Penal e Direito Penal da Academia de Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Sul (ACADEPOL/RS). Membro do Conselho Editorial da Revista IOB de Direito Penal e Processual Penal, um dos periódicos mais conceituados e tradicionais da área penal e processual penal do País. Articulista semanal do Jornal “A Razão” de Santa Maria/RS, periódico fundado em 09 de outubro de 1934
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