Início » Sancionada lei que proíbe realização e divulgação de vaquejadas

Sancionada lei que proíbe realização e divulgação de vaquejadas

por Editoria Delegados

Documento lista uma série de ações que são consideradas crueldades

 

Foi sancionada, pelo prefeito de Fortaleza, capital do Ceará, a lei que proíbe a realização e divulgação de vaquejadas, rodeios e qualquer outro evento que exponha animais a maus-tratos.

 

O documento lista uma série de ações que são consideradas crueldades, como: manter animais em lugares anti-higiênicos ou que não lhes permitam movimento, obrigá-los a realizar trabalhos excessivos e todo ato que lhes cause sofrimento, bem como açoitar, golpear ou castigar os animais, entre outros.

 

A lei, de número 10.186, deve entrou em vigor 30 dias após a data de sua publicação. O documento esclarece ainda que a proibição não se aplica para a realização de “exposições, provas hípicas, procissões religiosas e desfiles civis ou militares, desde que não haja a prática de maus-tratos, crueldade ou sacrifícios”.

 

O projeto, de autoria da vereadora Toinha Rocha (Psol), começou a tramitar na Câmara Municipal de Fortaleza em junho do ano passado.”A divulgação de eventos como a vaquejada está proibida em Fortaleza, mesmo que esta prática aconteça em outros municípios ou países, não pode existir divulgação na Capital cearense”, reforçou a vereadora.

 

PGR pediu o fim das vaquejadas no Ceará em 2013

 

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma lei cearense que regulamenta os espetáculos de vaquejada no Estado. Janot entende que a prática está relacionada a maus-tratos aos animais.

 

Anda

 

DELEGADOS.com.br
Revista da Defesa Social & Portal Nacional dos Delegados

 

 

você pode gostar