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Atirar em policial civil e atingir policial federal. Quem julga?

por MARCELO FERNANDES DOS SANTOS
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JURÍDICO
Atirar em policial civil e atingir policial federal. Quem julga?

JURÍDICO

{loadposition adsensenoticia}Direto ao ponto. Trata-se de erro acidental. É o mesmo que ocorre quando um sujeito ativo confecciona cheque do Banco Itaú imaginando que está cometendo o crime de falsificação de documento privado. Na verdade, comete o delito de falsificação de documento público, conforme a classificação do art. 297, § 2º, do Código Penal.

O erro tipo (art. 20 do CP) não se adapta ao fato. O sujeito ativo tem noção da conduta que está realizando. Tampouco existe erro de proibição (art. 21 do CP), o mesmo autor também sabe que tal ato é ilegal.

De outro modo, existe o erro de subsunção. Óbvio que não há norma jurídica que vaticine, pois é uma ficção doutrinária. A subsunção do tipo ventila uma condição jurídica penalmente indulgente que envolve conceitos jurídicos equivocados. O sujeito ativo analisa de forma errada o aspecto jurídico de seu comportamento.

Inexiste extravio doloso, nem culpa, muito menos supressão penal. Em tese, o autor será autuado, denunciado e condenado sob a tipificação em tela ocorrendo, em último caso, uma atenuante genérica, de acordo com que preceitua o art. 66 da legislação substantiva penal.

Logo, como matéria de direito penal, o sujeito ativo que dispara projétil contra um policial civil (agente público estadual), mas atinge policial federal (agente público federal), ao lume do art. 73 do Código Penal, será julgado pela Justiça Federal. Há aberratio ictus.

Bibliografia

BRUNO, Aníbal. Direito Penal. Rio de Janeiro: Editora Forense.
CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal – Legislação Penal Especial. São Paulo: Editora Saraiva, 2007.
GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal – Parte Geral. Rio de Janeiro: Editora Impetus, 2009.
Direito Penal do Equilíbrio: uma visão minimalista do Direito Penal. Rio de Janeiro: Editora Impetus, 2008, 3ª edição.
JESUS, Damásio Evangelista de. Lei Antitóxicos Anotada. São Paulo: Editora Saraiva, 2005.
MASSON, Cléber Rogério. Direito Penal Esquematizado – Parte Geral. São Paulo: Editora Método, 2008.

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Revista da Defesa Social
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