Início » Tolerância social não descriminaliza prostíbulos

Tolerância social não descriminaliza prostíbulos

por MARCELO FERNANDES DOS SANTOS

JURÍDICO

Tolerância social não descriminaliza prostíbulos
STJ reafirma se manter casa de exploração sexual é crime

REsp 1.102.324

JURÍDICO

{loadposition adsensenoticia}Apesar de serem toleradas socialmente e contarem com a leniência das autoridades, as casas de prostituição não são encaradas como legais pelo Judiciário. Em decisão recente, o Superior Tribunal de Justiça reafirmou: manter estabelecimento em que ocorra exploração sexual é crime, sim.

O caso foi analisado pelo desembargador convocado Adilson Macabu, que decidiu reformar decisão anterior do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, por entender que o tipo penal não pode ser desconsiderado. As segunda e primeira instâncias haviam julgado que “à sociedade civil é reconhecida a prerrogativa de descriminalização do tipo penal”.

O caso foi apresentado à Justiça pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul. De acordo com a denúncia, uma mulher mantinha outras mulheres em sua casa, fornecendo abrigo, alimentação, cobrando dos clientes o aluguel do quarto e vendendo bebidas alcoólicas.

Mesmo enquadrando a conduta da mulher no artigo 228 do Código Penal — favorecimento à prostituição, o TJ-RS entendeu que o tipo não é mais eficaz. O MP-RS, por sua vez, argumentou no STJ que “a tolerância ou desuso não se apresentam como causa de despenalização”.

Macabu fez duas considerações principais: lei penal só pode ser suprimida por outra lei penal que a revogue e a indiferença ou tolerância social não excluem a ilicitude. Com a cassação do acórdão, os autos retornam ao primeiro grau, onde uma nova sentença será proferida.

Assessoria de Comunicação do STJ.

REsp 1.102.324

DELEGADOS.com.br
Revista da Defesa Social
Portal Nacional dos Delegados

você pode gostar