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Google não pode suprimir conteúdo de pesquisa, decide TJ-SP

por Editoria Delegados

 

 

O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que o Google não pode suprimir de sua busca uma reportagem referente à prisão ou indiciamento de uma advogada por conta da Operação Durkheim, da Polícia Federal. A investigação apurou a existência de uma suposta organização crimininosa acusada de espionar políticos. A decisão é da 2ª Câmara de Direito Privado.

 

O relator do processo, desembargador Alvaro Passos, afirmou em seu voto que, por ser um site de busca, e não de conteúdo, o Google “não detém controle sobre o conteúdo indexado, já que as páginas para as quais direciona a pesquisa dos usuários são de autoria e responsabilidade exclusiva de quem as postou”.

 

Passos destacou que o Google funciona tal qual os sites que “não incluem, hospedam, organizam ou de qualquer outra forma gerenciam as páginas virtuais indicadas nos resultados disponibilizados, se limitando a indicar links onde podem ser encontrados os termos ou expressões de busca fornecidos pelo próprio usuário”. Impor ao Google “a obrigação, em sede de tutela antecipada, de bloquear toda e qualquer consulta da qual resulte o direcionamento do usuário à prisão e/ou indiciamento da agravada é de todo impossível”, finalizou o relator.

 

O entendimento foi acompanhado por unanimidade pela Câmara. Participaram do julgamento os desembargadores José Carlos Ferreira Alves e Giffoni Ferreira. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.

 

Clique aqui para ler o acórdão.


Conjur

 

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