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O que se entende por testemunha da coroa?

por Editoria Delegados

 

 

De acordo com o artigo 202 do Código de Processo Penal toda pessoa pode ser testemunha. Na legislação extravagante, como na Lei 9.034/95 (Organizações Criminosas) e na Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas), encontra-se a possibilidade de atuação do agente infiltrado, figura imbuída de encontrar elementos probantes da prática delitiva investigada.  O agente infiltrado atuará de forma dissimulada dentro das organizações para obter informações privilegiadas das práticas criminosas. Poderá ser um policial ou outra pessoa especializada em investigação que agirá mediante autorização judicial.

 

A missão do agente infiltrado é trazer provas dos crimes cometidos para o processo penal, a fim de contribuir para a elucidação do caso. Assim, testemunha da coroa é a figura do agente infiltrado nas organizações criminosas e nos crimes de tráfico de drogas, que trará conteúdo valioso para a comprovação do delito e para a persecução criminal. Chama-se testemunha da coroa (do Estado) porque vai depor em nome do Estado, que o infiltrou na organização criminosa ou no tráfico de drogas para comprovar esses delitos.

 

Autores

 

LUIZ FLÁVIO GOMES (@professorLFG)*
Juliana Zanuzzo dos Santos**

 

*LFG – Jurista e cientista criminal. Fundador da Rede de Ensino LFG. Diretor-presidente do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes e co-diretor da LivroeNet. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001). Siga-me no facebook.com/professorLFG, no blogdolfg.com.br, no twitter: @professorLFG e no YouTube.com/professorLFG.

** Juliana Zanuzzo dos Santos – Advogada pós-graduada em Direito civil e pós graduanda em Ciências Penais. Psicóloga. Pesquisadora.

 

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