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STF indica mudança no entendimento e inquéritos em curso poderão ser considerados maus antecedentes

por Editoria Delegados

Apenas seis meses depois de firmar uma tese em repercussão geral

 

A maioria dos ministros se posicionou favoravelmente à mudança da tese firmada em repercussão geral no ano passado, mas que, nos casos concretos, foi aplicado o entendimento de que inquéritos e ações penais em curso não podem ser considerados para efeitos de dosimetria.

 

Apenas seis meses depois de firmar uma tese em repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal (STF) indicou que mudará seu entendimento e discute como fazer para anular os efeitos da decisão. E o placar surpreendeu inclusive o presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski, que não sabia como proclamar o resultado do julgamento. O STF julgava dois habeas corpus (HC 94.620 e HC 94.680) sobrestados justamente para esperar a decisão em repercussão geral (RE 591.054). No dia 17 de dezembro de 2014, o Supremo julgou o recurso extraordinário e, por 6 votos a 4, decidiu que inquéritos policiais e ações penais em curso não podem ser considerados como maus antecedentes para a dosimetria das penas.

 

O STF retomou o julgamento dos habeas corpus para, presumivelmente, aplicar sua própria decisão na repercussão geral. O entendimento firmado no ano passado foi aplicado aos dois habeas corpus, mas a maioria dos ministros (6 a 4) mostrou que não concorda mais com a tese da repercussão geral. E antecipou que, num próximo julgamento, deverá rever a jurisprudência.

 

Assim, o entendimento majoritário do plenário do STF hoje é: inquéritos e ações penais em curso podem ser levados em consideração no cálculo da dosimetria das penas. Entretanto, a tese em repercussão geral é oposta e será mantida até o julgamento de outro recurso extraordinário.

 

Solução:

 

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ante o impasse sobre a proclamação do resultado, sugeriu que se desse repercussão geral ao habeas corpus. O que foi de pronto rechaçado pelos ministros Marco Aurélio Mello e Luís Roberto Barroso. O presidente do tribunal sugeriu proclamar o resultado específico para o habeas corpus (repetindo a tese da repercussão geral), mas ressalvando que a Corte mudou de posição. O tribunal concluiu que o resultado deveria ser simplesmente proclamado e que aguardaria um novo caso para confirmar a mudança de entendimento em repercussão geral.

 

Sobre o autor da matéria:

 

Sergio Rodrigues Advogado

Advogado, pós-graduado em Direito Penal e Direito Processual Penal e pós-graduado em Advocacia Tributária, Advogado associado do IBCCRIM – Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, CEO Founder do Escritório Sergio Rodrigues Advocacia & Consultoria.

 

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