“A versão da ré é frágil, inverossímil e dissociada do conjunto probatório.” Com base nessa afirmação, o juiz Edison Tetsuzo Namba, da 31ª Vara Criminal Central, condenou funcionária de estabelecimento comercial no Itaim Bibi, zona sul da capital, por furto.
L.P.S foi denunciada por furto qualificado por ter subtraído, com abuso de confiança – pois era faxineira do local e lá permanecia sozinha para fazer a limpeza – vários produtos alimentícios da empresa, avaliados em R$ 500. Após ser filmada pelo sistema de captação de imagens do estabelecimento, não lhe restou outra alternativa senão admitir o ilícito.
Processada, foi condenada à pena de dois anos de reclusão e dez dias-multa, no patamar mínimo legal. Porém, o magistrado substituiu a pena por prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, além do pagamento de mais dez dias-multa, somados à pena pecuniária já estabelecida anteriormente, totalizando 20 dias-multa. Por ser primária e não possuir antecedentes criminais, ela poderá apelar em liberdade.
Processo nº 0089029-62.2010.8.26.0050
TJSP
DELEGADOS.com.br
Revista da Defesa Social & Portal Nacional dos Delegados