Início » STF derruba lei paulista que encaminhava armas apreendidas para polícias

STF derruba lei paulista que encaminhava armas apreendidas para polícias

por Editoria Delegados

 

 

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (9/5), por unanimidade, derrubar lei editada pelo estado de São Paulo em 2002 que autorizava o uso de armas de fogo apreendidas pelas polícias Civil e Militar. Para a Corte, somente a União é competente para legislar sobre normas relativas a material bélico e sobre direito processual penal.

 

Os ministros seguiram o voto do relator, Marco Aurélio Mello, que entendeu que a norma invadia a competência federal ao determinar a transferência das armas de fogo apreendidas para a Secretaria de Segurança Pública. “Se a Constituição Federal atribui à União legislar sobre o comércio de material bélico e direito processual penal, não possui o estado-membro qualquer relação com o tema”, afirmou.

 

Segundo o STF, a norma estadual esbarra no Estatuto do Desarmamento, editado em 2003, que veda a cessão de armas de fogo apreendidas para qualquer pessoa ou instituição. A norma federal estipula que as armas apreendidas devem ser encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, que vai definir a destinação do objeto.

 

Agência Brasil

DELEGADOS.com.br
Revista da Defesa Social & Portal Nacional dos Delegados

você pode gostar