Direito Adquirido
Os servidores que ingressaram até 31 de dezembro de 2003 só terão direito a aposentadoria com o último salário (integralidade) e reajustes iguais aos da ativa (paridade) caso cumpram as idades mínimas de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, afirmou nesta quarta-feira, 20, o secretário adjunto de Previdência do Ministério da Economia, Narlon Nogueira.
No caso de professores, essa idade final será de 60 anos para homens e mulheres. Quem ingressou depois de 31/12/2003 terá a média de salários, ainda que acima do teto do INSS. O cálculo seguirá a regra geral que concede 60% dessa média aos 20 anos de contribuição e 2% por ano adicional de contribuição, até o limite de 100%.
Quem ingressou após 4 de fevereiro de 2013, quando foi instituído o regime de previdência complementar no Executivo federal, já tem o benefício limitado ao teto do INSS.
O secretário de Previdência, Leonardo Rolim, explicou que os servidores terão regras mais duras de aposentadoria porque eles já têm estabilidade, ou seja, proteção contra a demissão. É por isso que o tempo mínimo de contribuição deles passará a 25 anos, contra 20 anos no INSS.
Na regra de transição proposta pelo governo, o servidor que hoje já cumpre idades mínimas de 55 anos para mulheres e 60 anos para homens terá esses patamares elevados imediatamente para 56/61. Em 2022, a idade mínima dos servidores vai subir para 57 anos para mulheres e 62 anos para homens.
Além disso, haverá uma acumulação de exigências. Além das idades mínimas, serão cobrados 20 anos de tempo de serviço público e mais a regra dos pontos, que soma idade e tempo de contribuição e começa em 86 para mulheres e 96 para homens, até atingir 100/105.
O governo também propõe uma mudança no cálculo da aposentadoria compulsória no serviço público (obtida aos 75 anos). A ideia é usar a regra que inicia em 60%, mas haverá redutor caso ele não tenha completado tempo mínimo de 25 anos.
Alíquotas
O diretor de Programa da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, Felipe Portela, explicou que as alíquotas previdenciárias para os servidores públicos serão calculadas conforme o teto do INSS.
As alíquotas maiores, que podem chegar a até 22%, serão calculadas sobre os salários e valerão para os servidores que ingressaram no serviço público antes de 2003 e que mantêm paridade e integralidade dos salários.
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