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Por que a operação ´bate cela´ não é filmada no sistema prisional?

por MARCELO FERNANDES DOS SANTOS
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JURÍDICO
‘Por que a operação ´bate cela´ não é filmada na prisão?’

JURÍDICO

Por Lélio Braga Calhau. Promotor de Justiça/MG

O “bate cela” é o nome que se dá no sistema prisional para a operação de fiscalização das celas de presos.

Nessa operação agentes ingressam dentro da cela do interno e fiscalizam seu interior com o intuito de descobrirem possíveis armas, drogas ou outro material proibido.

Os “bate celas” são operações corriqueiras e necessárias para a manutenção da segurança do presídio, mas questiona-se o motivo dessas operações não serem gravadas com filmadoras no Brasil.

Diversos prisioneiros reclamam Brasil afora de abusos por parte de agentes prisionais em algumas dessas operações. Ora utilizando de violência contra sua pessoa, ora quebrando sem necessidade objetos pessoais dos internos.

Se essas operações fossem totalmente gravadas em vídeo poderiam ser melhor fiscalizadas e aperfeiçoadas.

Haveria condições de uma melhor fiscalização por parte das autoridades (internas e externas) da legalidade da operação e a conduta profissional dos agentes seria preservada, pois haveria melhores condições (e com mais rapidez) de se apurar se houve ou não falha por parte dos agentes, determinando-se o arquivamento de acusações infundadas por parte de internos.

Hoje, fica-se apenas com a prova testemunhal (vi, não vi etc) que é insuficiente, a meu ver, para a melhor apuração desses fatos.

Sobre o autor

Lélio Braga Calhau
Criminólogo. Autor da obra “Resumo de Criminologia, 5ª edição, Impetus, Rio de Janeiro, 2009”, “Vítima e Direito Penal”, 2ª edição, Mandamentos,BH, 2003″, “Bullying: o que você precisa saber, RJ, Impetus, 2009” entre outras obras. Professor de criminologia do Curso de Pós-graduação lato sensu da Academia de Polícia Civil do Estado de Minas Gerais/IEC. Professor de Direito Penal da UNIVALE – Universidade do Vale do Rio Doce (2002-2009). Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Minas Gerais. Pós-graduado em Direito Penal e Direito Processual Penal pela FADIVALE (1997). Pós-Graduado em Direito Penal pela Universidade de Salamanca (Espanha – 2004). Mestre em Direito do Estado e Cidadania pela Universidade Gama Filho (RJ -1999/2004). Editor do site www.novacriminologia.com.br. Segundo diretor-secretário do do ICP – Instituto de Ciências Penais do Estado de Minas Gerais. Professor de diversos cursos de pós-graduação no país e palestrante de temas criminais. Iniciou seus estudos da Criminologia em 1996. Membro da American Society of Criminology e da Sociedade Brasileira de Vitimologia

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