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Juiz nega mandado para PM e diz que seu trabalho é ostensivo

por MARCELO FERNANDES DOS SANTOS

JURÍDICO
Juiz nega mandado de busca para policiais militares

JURÍDICO

{loadposition adsensenoticia}O juiz de Direito de Minas Gerais, Fabiano Afonso, foi provocado por policiais militares para expedir mandado de busca e apreensão com o fim de utilizar em investigação de crime comum.

Fundametado em doutrina e jurisprudência valorosas o magistrado negou a expedição de tal mandado e ainda disse que a PM não tem atribuição para investigar crimes comuns, o que poderia cometer usurpação de função pública.

Destacou, também, que se a polícia militar encontrasse alguma evidência delitiva deveria comunicar à Polícia Civil para que daí esta realizasse as representações cabíveis, pois ‘somente as autoridades policial e judiciária podem exercer tais atividades’, frisou o julgador.

De grandioso conteúdo, a decisão judicial merece leitura.

CLIQUE AQUI e veja o entendimento do judiciário.

Higor Jorge

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