JURÍDICO
Juiz nega mandado de busca para policiais militares
JURÍDICO
{loadposition adsensenoticia}O juiz de Direito de Minas Gerais, Fabiano Afonso, foi provocado por policiais militares para expedir mandado de busca e apreensão com o fim de utilizar em investigação de crime comum.
Fundametado em doutrina e jurisprudência valorosas o magistrado negou a expedição de tal mandado e ainda disse que a PM não tem atribuição para investigar crimes comuns, o que poderia cometer usurpação de função pública.
Destacou, também, que se a polícia militar encontrasse alguma evidência delitiva deveria comunicar à Polícia Civil para que daí esta realizasse as representações cabíveis, pois ‘somente as autoridades policial e judiciária podem exercer tais atividades’, frisou o julgador.
De grandioso conteúdo, a decisão judicial merece leitura.
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Higor Jorge
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