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STF decide sobre greves no setor público

por MARCELO FERNANDES DOS SANTOS
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JURÍDICO
Supremo decide sobre greves de servidores

Precedentes reconhecidos

JURÍDICO

{loadposition adsensenoticia}Nos últimos meses, foram deflagradas greves de diferentes categorias em âmbito nacional, como no Judiciário Federal, Ministério do Trabalho e do Emprego, setor ambiental (Ibama e Instituto Chico Mendes) e Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Nada mais justo que esses trabalhadores exercerem seus direitos. Está na Constituição, no artigo 9º: é assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender. Porém, no caso dos servidores públicos, ainda há obstáculos a serem transpostos. A Lei 7783, de 1989, disciplinou legislação específica para a iniciativa privada, mas o mesmo ainda não ocorreu no setor público – não há regulamentação para a categoria.

A decisão sobre a legalidade dessas paralisações foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF), órgão competente para julgar greves de servidores públicos civis quando a abrangência for nacional ou atingir mais de uma unidade da federação. A Corte tem se manifestado favoravelmente ao reconhecimento do direito do servidor público, assegurando igualdade a todas as categorias no que se refere à decisão de greve. O Tribunal determinou que, até ser editada norma específica, deve-se utilizar por analogia a Lei 7783/89.

No início dessa semana, dia 11/7/2010, o portal do STF destacou que o caminho adotado tem sido o do reconhecimento da legalidade das paralisações, porém, com limitações. O texto traz, ainda, a afirmação do ministro Humberto Martins de que a situação deve ser confrontada com os princípios da supremacia do interesse público e da continuidade dos serviços essenciais. Os principais pontos de debate referem-se à legalidade das paralisações, possibilidade de corte ou pagamento integral dos vencimentos e percentuais mínimos de manutenção de serviços essenciais.

STF

DELEGADOS.com.br
Revista da Defesa Social
Portal Nacional dos Delegados

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