Atualmente, o código considera esse tipo de conduta apenas infração administrativa
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou proposta que altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) para tornar crime a prática de furar bloqueio policial sem autorização.
A punição prevista é de detenção, de 3 meses a 1 ano, além de multa e de suspensão ou proibição do direito de dirigir.
Atualmente, o código considera esse tipo de conduta apenas infração administrativa, punível com multa, apreensão do veículo e suspensão do direito de dirigir.
O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Viação e Transportes para o Projeto de Lei 5226/16, do deputado Cabo Sabino (PR-CE).
O substitutivo estende a punição aos condutores que tentarem fugir de fiscalização ou abordagem policial.
Relator na CCJ, o deputado Capitão Augusto (PR-SP) defendeu a constitucionalidade da matéria e apresentou voto pela aprovação, após acolher emenda de redação sugerida pelo deputado Marcos Rogério (DEM-RO).
A emenda deixa claro no texto que o bloqueio referido é o “efetuado por autoridade policial em via pública” e reduziu a pena de detenção prevista inicialmente.
A proposta segue agora para análise do Plenário da Câmara dos Deputados.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
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