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Comissão da Câmara torna crime furar bloqueio policial sem autorização

por Editoria Delegados

Atualmente, o código considera esse tipo de conduta apenas infração administrativa

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou proposta que altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) para tornar crime a prática de furar bloqueio policial sem autorização.

 

A punição prevista é de detenção, de 3 meses a 1 ano, além de multa e de suspensão ou proibição do direito de dirigir.

 

Atualmente, o código considera esse tipo de conduta apenas infração administrativa, punível com multa, apreensão do veículo e suspensão do direito de dirigir.

 

O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Viação e Transportes para o Projeto de Lei 5226/16, do deputado Cabo Sabino (PR-CE).

 

O substitutivo estende a punição aos condutores que tentarem fugir de fiscalização ou abordagem policial.

 

Relator na CCJ, o deputado Capitão Augusto (PR-SP) defendeu a constitucionalidade da matéria e apresentou voto pela aprovação, após acolher emenda de redação sugerida pelo deputado Marcos Rogério (DEM-RO).

 

A emenda deixa claro no texto que o bloqueio referido é o “efetuado por autoridade policial em via pública” e reduziu a pena de detenção prevista inicialmente.

 

A proposta segue agora para análise do Plenário da Câmara dos Deputados.

 

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

 

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