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Depoimento da vítima basta para denúncia por abuso de autoridade

por MARCELO FERNANDES DOS SANTOS

JURÍDICO
Depoimento da vítima basta para denúncia por abuso

JURÍDICO

{loadposition adsensenoticia}O depoimento da vítima já valida a denúncia por abuso de autoridade. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que um delegado de Polícia de Itacaré (BA) deve continuar respondendo pela acusação de abuso de autoridade. Para a ministra Maria Thereza Moura, a inexistência de inquérito policial anterior à denúncia do Ministério Público Federal não levou à falta de justa causa para a ação.

O caso começou quando o delegado, um policial e mais um homem fizeram buscas na casa de uma empregada doméstica, deixando-a presa por uma noite sem inquérito, mandado ou flagrante formal. A vítima trabalhava para o terceiro e era investigada por suposto furto cometido em sua residência.

Segundo Maria Thereza, a denúncia do Ministério Público faz uma descrição apropriada dos delitos atribuídos aos três, que teriam atentado contra a liberdade de locomoção e contra a inviolabilidade de domicílio da vítima.

A ministra lembrou que o inquérito é dispensável, sobretudo no caso de abuso de autoridade. Isso porque a própria lei dispensa a peça. Como manda a legislação, a Ação Penal é iniciada independentemente do inquérito por denúncia do MP instruída com a representação da vítima. Desde que os fatos constituam em tese caso de abuso de autoridade, o procedimento pode ser adotado em até 48 horas. Além do mais, lembrou a ministra, não seria de se esperar que a autoridade policial produzisse prova contra ela própria. Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ.

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