Início » Juiz federal vai responder por uso irregular de carro oficial

Juiz federal vai responder por uso irregular de carro oficial

por MARCELO FERNANDES DOS SANTOS

JURÍDICO
Juiz federal vai responder por uso irregular de carro oficial
De férias, deu perda total em veículo oficial a 800 km

JURÍDICO

{loadposition adsensenoticia}O ex-corregedor do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul), desembargador Paulo Octávio Baptista Pereira, vai responder procedimento administrativo disciplinar no Conselho da Justiça Federal. Ele é acusado de uso irregular de veículo oficial. A decisão unânime foi tomada na sessão do dia 13 de dezembro do ano passado.

Em seu voto, o corregedor do CJF, ministro Francisco Falcão, afirmou que, durante a inspeção no TRF-3, foi constatada a ocorrência de sinistro. A Corregedoria já apontava, na época da inspeção, um acidente de trânsito, ocorrido em 30 de setembro de 2008, na Rodovia Marechal Rondon, em São Paulo. De acordo com o relatório do CJF, o veículo oficial envolvido teve perda total.

De acordo com o jornal O Estado de S. Paulo, o CJF também constatou que o veículo foi usado para uma viagem de mais de 800 km fora do perímetro onde está situada a sede do TRF-3. E que o carro foi retirado em períodos em que o desembargador se encontrava de férias.

Segundo relata o ministro, na apuração, foi constatado que o próprio desembargador costumava dirigir o carro. De acordo com Falcão, isso viola as regras sobre o uso de viaturas oficiais. O ministro também disse a Resolução 72/2009, do CJF, determina que os carros oficiais serão usados nos finais de semana e feriado, excepcionalmente, para desempenho de encargos inerentes ao exercício da função.

A presidente do tribunal à época, desembargadora Marli Ferreira, também foi chamada a se explicar ao CJF. O Conselho quis saber o motivo pelo qual não foram adotadas as medidas para que o sinistro fosse apurado pela corte. Segundo o relatório de Falcão, a desembargadora confirmou que o desembargador sempre dirigiu o carro oficial, com base em decisão administrativa do TRF-3. Também explicou que, ao examinar relatórios sobre o assunto, entendeu que não houve culpa do desembargador por conta do sinistro.

Segundo Falcão, “não há autorização expressa editada por aquele tribunal [TRF-3] que permitia a condução de veículo oficial por magistrado ou indicando a insuficiência de agentes de segurança para conduzir veículo”. Para o ministro, a desembargadora também tinha de determinar a apuração do sinistro. Os procedimentos contra os dois correm em separado.

Clique aqui para ler a decisão.

conjur

DELEGADOS.com.br
Revista da Defesa Social
Portal Nacional dos Delegados

você pode gostar