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Só lei pode regulamentar investigação do MP, diz Janot

por Editoria Delegados

 

 

Se o Ministério Público é o destinatário final das provas colhidas durante uma investigação criminal, também deve participar dessa coleta de provas. Mas é preciso antes estabelecer em que situações o MP pode investigar e de que forma. A argumentação é do procurador-geral da República, Rodrigo Janot.

 

Ele falou na manhã desta sexta-feira (11/10) durante encontro com jornalistas na sede da Procuradoria-Geral da República, em Brasília. Explicou que o tema da investigação pelo MP é “muito mais amplo e complexo” do que parece. “Antes é preciso definir estratégias de investigação. Essas estratégia pode definir que a investigação pelo MP pode ser mais rápida ou mais lenta, mas precisa haver essa definição”.

 

Janot ressalva que o poder de investigar do Ministério Público não pode ser irrestrito nem exclusivo. “Queremos participar dessa coleta de provas. Somos os titulares exclusivos da ação penal, e se compete ao membro do Ministério Público ir ao Judiciário para instruir uma denúncia, ele tem de ter o juízo de valor se aquela prova é boa ou ruim”, afirma ao explicar que o papel constitucional de controle externo da atividade policial não permite ao MP direcionar as investigações.

 

O procurador-geral disse durante o encontro que é partidário dos posicionamentos que vêm sendo dados pelo Supremo Tribunal Federal sobre a questão. O mais recente deles foi um voto do ministro Gilmar Mendes proferido na 2ª Turma. Nele, o ministro afirma que o dever constitucional de o MP zelar pela ordem jurídica e pela defesa da sociedade o autoriza a investigar, mas essa atuação deve ser subsidiária à da polícia e com limites claros, inclusive o da publicidade dos atos investigatórios.

 

Janot concorda com os termos. Para ele, tem de haver uma lei, “e somente lei”, que discipline como se dá a investigação pelo Ministério Público. “Deve haver segurança jurídica. Isso tem de estar bem definido para que o cidadão possa ter segurança. A lei deve obrigar o MP a dizer quem é o investigado, até onde a investigação pode ir, quais os instrumentos podem ser usados, quais medidas invasivas podem ser tomadas sem autorização judicial e quais dependem da autorização. O cidadão tem que saber quem o investiga.”

 

Conjur

 

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