Início » Técnicas policiais sobre recrutamento do informante

Técnicas policiais sobre recrutamento do informante

por MARCELO FERNANDES DOS SANTOS

JURÍDICO
Técnicas policiais sobre recrutamento do informante

JURÍDICO

{loadposition adsensenoticia}O recrutamento do informante é atividade de extrema importância para a investigação de crimes, pois, muitas vezes, é a única possibilidade de uma variável para formulação da hipótese inicial. Ocorre muito nos crimes de autoria desconhecida.

Salvo os crimes praticados de inesperadamente, por força de súbita emoção, quase sempre o autor tem tempo para planejar estratégias que dificultem a coleta de provas, impondo maior esforço à busca de informações.

Mesmo sendo de aparente informalidade o uso do informante, é necessário o controle da legalidade. Primeiro para que não haja constrangimentos e abusos no recrutamento. Depois, para que informações contaminadas não acabem invalidando as provas.

O recrutamento do informante não é tarefa fácil. Depende, muitas vezes de exaustivo trabalho de convencimento. O grau de dificuldade tem relação direta com a confiabilidade do cidadão na instituição policial.

Quantas vezes perdemos a oportunidade de conquistar potenciais informantes, destratando ou não dando a atenção necessária ao cidadão que pede nosso apoio ou simplesmente uma informação.

Deve ser feito um cadastramento com o perfil dessa pessoa, para consulta do investigador. O recrutamento deve ocorrer nas variadas classes sociais e ambientes da sociedade organizada.

Uma relação de informantes em potencial poderá ser feita com nomes de pessoas que já mantiveram algum contato com a polícia, como vitimas, testemunha de outros crimes e pessoas que pedem a colaboração da polícia. Essas pessoas poderão ser também escolhidas de acordo com seu potencial de informação diante do fato, das circunstâncias, da motivação e do ambiente onde ocorreu.

Exemplo: Crime de homicídio praticado por vingança, cuja vitima é comerciante que ganhou licitação pública. Algum dos concorrentes poderá ter informação ou a possibilidade de vir a tê-la, que viabilize formulação de hipóteses sobre a autoria.

O recrutamento do informante deverá ser um processo regular da instituição policial e não do investigador em si. O informante é da organização. O controle institucional evita o uso inadequado dessa ferramenta e garante a verificação da validade da informação.

Deverá haver um cuidado especial com o informante autor de crimes, pois o investigador não pode ceder diante de possíveis condições para oferecimento do dado que não sejam de acordo com a legalidade.

Bismarck – dpcbismarck.blogspot.com

DELEGADOS.com.br
Revista Defesa Social
Portal Nacional dos Delegados

você pode gostar