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Teste de integridade é questionado em audiência da comissão de combate à corrupção

por Editoria Delegados

Permissão para que um investigador ofereça vantagens a um servidor

Durante audiência pública da comissão especial que analisa proposta que estabelece medidas de combate à corrupção (PL 4850/16), deputados questionaram um dos pontos da proposta, o que legaliza o chamado teste de integridade – que é a permissão para que um investigador ofereça vantagens a um funcionário público suspeito de corrupção e que isso seja reconhecido como prova.

 

O deputado Marcos Rogério (DEM-RO) questionou a constitucionalidade da medida. “Parece algo inovador, mas que precisa de mais discussão. Criar um instrumento permanente de sedução é vedado pela Constituição. Tem que ser visto com cautela”, disse.

 

O presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), José Robalinho Cavalcanti, representante do Ministério Público, defendeu a medida.

 

Segundo ele, o teste de integridade para funcionários públicos é adotado em várias partes do mundo e foi responsável por inibir a corrupção no serviço público em cidades como Hong Konk e Los Angeles.

 

“Não vejo inconstitucionalidade na adoção do teste. Mas é preciso cautela em relação a falso flagrante e outros cuidados. O teste não poderia ser repetitivo e nem a recompensa desproporcional”, ressaltou Cavalcanti.

 

Outras medidas

 

O projeto prevê mudanças na legislação de combate à corrupção. Entre as medidas propostas estão a responsabilização dos partidos políticos em caso de atos ilícitos e a criminalização do caixa dois em campanhas eleitorais.

 

A proposta limita a concessão de habeas corpus apenas para quem está preso, garante o sigilo da identidade da pessoa que denunciar crimes, criminaliza o enriquecimento ilícito e aumenta as penas para crimes contra a administração pública.

 

O projeto também torna crime hediondo os crimes contra a administração pública e permite ao juiz não aceitar recursos dos advogados do réu quando considerar que eles são apenas protelatórios.

 

Outras medidas previstas no PL 4850/16 são o chamado “confisco alargado”, que é confisco do patrimônio cuja origem lícita o réu não consegue provar, e a possibilidade de prisão preventiva de acusado como maneira de evitar a dissipação do produto do crime.

 

Câmara dos Deputados

 

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