JURÍDICO
‘Delegado de Polícia como Pacificador Social’
JURÍDICO
Por Mário Leite de Barros Filho
Delegado de Polícia do Estado de São Paulo, professor universitário, autor de quatro obras na área do Direito Administrativo Disciplinar e da Polícia Judiciária. Atualmente, exerce a atividade de assessor jurídico do gabinete do deputado federal Regis de Oliveira, em Brasília.
Importante obra jurídica sobre a atuação do delegado na mediação e conciliação.
Sumário:
I – Introdução; II – Oposição do Ministério Público ao NECRIM; III – Formas de Solução de Conflitos; IV – Legalidade dos Termos de Conciliação Preliminar; V – Direito Disponível; VI – Fundamento de Validade; VII – Conclusão; VIII – Projeto que Criou o NECRIM; e IX – Bibliografia.
Resumo: O presente trabalho estuda a legalidade da atribuição de conciliador de conflitos decorrentes dos delitos de menor potencial ofensivo, exercida pelos delegados de polícia.
Examina, também, a oposição do Ministério Público aos termos de conciliação preliminar formalizados pelo Núcleo Especial Criminal – NECRIM, criado no âmbito do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior – DEINTER 4 – Bauru, com o objetivo de disciplinar as composições de conflitos realizadas pelas autoridades policiais.
Palavras – chave: Polícia Civil; delegado de polícia conciliador de conflitos; delitos de menor potencial ofensivo; NECRIM; solução de conflitos; termo de conciliação preliminar; Ministério Público; segurança pública; e prestação jurisdicional.
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