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Advocacia repudia gravação de conversa com cliente

por MARCELO FERNANDES DOS SANTOS

JURÍDICO

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A publicação da informação de que conversas entre advogados e clientes podem ser gravadas dentro dos parlatórios de presídios federais repercutiu no mundo jurídico. Advogados criminalistas são unânimes ao repudiar tal medida. Para eles, a vigilância fere não só as prerrogativas do profissional da advocacia, mas também a intimidade dos presos.

“A Corte Europeia de Direitos Humanos entendeu que o segredo profissional representa um capítulo dos Direitos Humanos, pois a sua violação normalmente envolve a quebra do direito a um julgamento justo e o direito à privacidade. E estes são direitos inalienáveis numa sociedade democrática”, afirma o advogado criminalista Alberto Zacharias Toron.

Toron critica, ainda, o posicionamento frequetemente veiculado de que o sigilo entre profissional e parte representa uma proteção a delinquentes. “Se um advogado não for capaz de conferir ao seu cliente instruções confidenciais, com essa vigilância, a sua assistência perderia muito da sua utilidade”, afirma.

Para ele, “as garantias individuais estão no mesmo patamar de importância que o interesse público. Isso porque se não tiveram a mesma relevância, não viveríamos em um Estado Democrático de Direito”.

O advogado criminalista Arnaldo Malheiros Filho aponta que o “mais elementar do direito de defesa é a conversa pessoal e resevada entre advogado e cliente. Sem isso, não existe nada em termos de defesa”. Segundo Malheiros, a gravação com autorização judicial pode ser considerada ilegal. “Uma ordem nesse sentido ainda que apontada como prova judicial seria ilícita”.

Malheiros relatou que, em uma ocasião, foi impedido de visitar um cliente. Insatisfeito, fez a representação contra o diretor do presídio, que ligou para ele assim que soube da representação. O diretor afirmou que ele, advogado constituído, poderia visitar seu cliente sempre que quisesse, mas que a ordem atingia apenas uma situação. No dia anterior a sua visita, uma mulher que se passava por advogada tentou entregar uma arma para aquele mesmo preso. “Esse problema existe. É necessário processar as pessoas que fazem isso. Mas sem impedir o direito de defesa”, assevera Malheiros.

Segundo o advogado criminalista Antonio Sérgio Pitombo, essas gravações não deveriam acontecer porque a conversa entre advogado e cliente é protegida por lei e só poderia ser quebrada, “diante da hipótese de ocorrência de um crime”. “Isso é gravíssimo e também viola a intimidade do preso. O fato de ele ser preso não tira dele as garantias constitucionais”, ressalta.

Para Pitombo, instituições como Ministério Público poderiam intervir em casos como os relatados pela OAB de Mato Grosso do Sul. “Falta um pouco mais de proatividade do MP, que por sua vez, poderia proteger mais os presos”, diz. “O problema é que não obstante a lei de execuções penais tenha mais de 20 anos, ela é tratada na administração pública, onde as arbitrariedades acontecem”, indica.

“Inconformismo” foi a palavra utilizada pelo advogado criminalista e conselheiro da OAB de São Paulo, Fernando José da Costa, para definir o que pensa sobre a situação apontada por advogados de Mato Grosso do Sul. Ele explica que existem dispositivos na Constituição Federal e no Estatuto da OAB que tratam da inviolabilidade das comunicações. Ele completa que “a Lei 9.296, que regulamenta a inviolabilidade, ainda criminaliza sua quebra”.

“Da mesma forma como não pode o advogado ilegalmente interceptar a comunicação feita pelo autoridade policial ou MP, que investigam ou formulam a acusação, não cabe a nenhuma autoridade violar a reservada comunicação entre advogado e seu cliente”, pondera Costa.

O advogado ressalta, ainda, ser contra o sistema adotado nas prisões de segurança máxima. “O advogado é obrigado a falar com seu cliente através de um telefone com limitada comunicação, e um vidro com estruturas metálicas que impedem não só conto físico, como a própria visualização das partes. Tais medidas da mesma forma ofendem preceitos constitucionais”, finaliza.

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