Segundo consta dos autos do processo, R.V foi contratado para trocar a parte elétrica e o forro de uma padaria. Após terminar todo o serviço de elétrica, não houve autorização dos donos do estabelecimento para que fosse trocado o forro, uma vez que a padaria funcionava 24 horas por dia e eles não concordaram em fechar a panificadora para que o serviço pudesse ser realizado. Diante da não conclusão da obra e pelo fato de todo o material ter sido comprado pelos proprietários, eles o acusaram de estelionato, alegando prejuízo de aproximadamente R$ 14 mil.
Ao julgar o pedido, a magistrada concluiu pela absolvição do réu, pois não ficou comprovada sua intenção em praticar o crime, bem como, segundo ela, “o trabalho para o qual foi contratado, somente não foi integralmente realizado por culpa da própria vítima”.
Processo nº 0018820-34.2011.8.26.0050
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