A Máfia dos ingressos: O réu tem direito de fugir?

Jurista Luiz Flávio Gomes fala sobre o caso da empresa ligada à Fifa Uma empresa ligada à Fifa (Match Services) comprava ingressos distribuídos como cortesia e os revendia a preços astronômicos. Onde há procura, sempre existe um grupo mafioso que promove a oferta (de serviços, de produtos ilegais etc.). Um grupo de parasitários desqualificados, envolvendo […]

Por Editoria Delegados

Jurista Luiz Flávio Gomes fala sobre o caso da empresa ligada à Fifa

Uma empresa ligada à Fifa (Match Services) comprava ingressos distribuídos como cortesia e os revendia a preços astronômicos. Onde há procura, sempre existe um grupo mafioso que promove a oferta (de serviços, de produtos ilegais etc.). Um grupo de parasitários desqualificados, envolvendo estrangeiros e brasileiros, ganhava dinheiro com esse “negócio fraudulento” (que envolve crime organizado, cambismo, corrupção ativa, lavagem de dinheiro e sonegação fiscal). Dentre eles acha-se Raymond Whelan, que foi preso e liberado em seguida. Diante da decretação de nova prisão (ontem), ele fugiu (em companhia do seu advogado). Daí a pergunta: o suspeito ou acusado tem direito de fugir?

A resposta, no ordenamento jurídico brasileiro, é positiva. Há duas espécies de fuga: (a) fuga de um estabelecimento prisional e (b) fuga para evitar a prisão (que se considera ilegal ou injusta). Não constitui nenhum crime fugir da cadeia onde o preso se encontra, salvo se se vale de violência contra alguém ou se causa danos (Código Penal, art. 352). Sem violência ou danos patrimoniais, portanto, todo preso pode evadir-se da prisão onde se encontra, sem praticar crime. Isso, no entanto, constitui falta grave que gera a perda de 1/3 do tempo de pena que ele já conquistou pela remição (pelo trabalho ou pelo estudo).

É possível também fugir para evitar a prisão que se considera ilegal ou injusta. Essa é a jurisprudência pacífica do STF: “É direito natural do homem fugir de um ato que entenda ilegal. Qualquer um de nós entenderia dessa forma. É algo natural, inato ao homem” (Ministro Marco Aurélio, do STF). A fuga (para a preservação do direito à liberdade) é um direito. Como não está sancionada pelo direito penal, passa a ser um ato legal. No campo punitivo, tudo que não está legalmente proibido, é permitido. Não podemos confundir a ética com o direito.

Se do ponto de vista jurídico a fuga não é sancionada (não é um ilícito penal), resulta interessante analisar a questão ética de quem foge para evitar a prisão preventiva (caso do inglês Whelan). Antes da sentença final condenatória, todos somos presumidos inocentes (CADH, art. 8º). Nos presídios brasileiros não vigora absolutamente nenhum mandamento jurídico (nem leis, nem constituição, nem tratados). Tudo é inobservado. A inviolabilidade da vida garantida constitucionalmente, dentro das prisões, fica (na prática) suspensa, porque aí o preso se transforma em homo sacer (humano que pode ser morto quase sempre sem consequência nenhuma). Tendo em vista as condições indecentes das prisões brasileiras, considera-se a fuga para evitar a prisão preventiva não só um direito como um ato de sobrevivência.

Em todos os crimes cometidos sem violência não deveríamos (como princípio geral) trabalhar com a lógica da prisão, sim, com penas alternativas e, sobretudo, com a pena de multa (tendente ao empobrecimento). A quadrilha (a máfia) dos ingressos não praticou nenhum tipo de violência. Logo, deveriam seus membros (que ganharam muito dinheiro com o ilícito) perder todos os benefícios conquistados e ainda perder boa parte do seu patrimônio. No Brasil sempre preferimos, no entanto, que o malfeitor, incluindo os criminosos de colarinho branco, vá para a cadeia. Nosso fetichismo pela cadeia favorece a intangibilidade da riqueza dos que ganham fortunas com o delito. No fundo, nossa cultura privilegia a riqueza (lícita ou ilícita). É um atraso cultural muito grande. A mudança de paradigma se faz urgente.

Sobre o autor

Luiz Flávio Gomes é Jurista e diretor-presidente do Instituto Avante Brasil. Estou no professorLFG.com.br

Instituto Avante Brasil

DELEGADOS.com.br
Revista da Defesa Social & Portal Nacional dos Delegados

Veja mais

Piauí é o estado menos violento da Região Nordeste

(PI) Governador Rafael Fonteles fala sobre anuário da segurança e aponta avanço no Piauí

A exigência do contraditório e da ampla defesa no inquérito policial

Por Rafael Francisco Marcondes de Moraes e Francisco Sannini

Delegado Michel Sampaio rebate acusação de perseguição e aponta retaliação de servidora

(MA) Michel Sampaio formalizou uma representação criminal junto à Corregedoria Geral da Secretaria de Segurança Pública do Maranhão, apontando possíveis crimes de abandono de função, peculato-desvio e fraude processual

Lei Orgânica Nacional: ainda sobre a aglutinação de cargos. A questão da constitucionalidade

Por Eduardo Luiz Santos Cabette

Delegado Charles Pessoa lidera pesquisa para deputado federal no Piauí!

(PI) Delegado do Povo: Charles Pessoa conquista os corações dos piauienses nas ruas e nas redes

Delegados da PF cobram cúpula da Academia Nacional sobre exclusão de colega por ‘incompatibilidade de ideias’

ADPF oficia ANP para obter justificativas sobre exclusão de Delegado Federal da equipe docente

Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis: As Alterações dos Cargos Policiais

Por Eduardo Luiz Santos Cabette
Veja mais

PL da Misoginia: quando o ódio às mulheres deixa de ser opinião e se torna crime

16JUL26 -
Por Francini Imene Dias Ibrahin (Sindpesp)*

Chico Lucas assume coordenação de escritórios nacionais de combate às facções

08JUL26 -
Secretário Nacional de Segurança Pública, Chico Lucas, fortalece a atuação integrada entre as forças de segurança estaduais e federais no enfrentamento às organizações criminosas

Paulo Gondim segue, pela 3ª vez, na Lista dos Melhores Delegados de Polícia do Brasil! Censo 2026

POST MELHORES DELEGADOS BRASIL 2026 PAULO GONDIM
A escolha dos melhores delegados consolida, para sempre, os nomes e as histórias dos delegados e das delegadas. Promove valorização do cargo, reconhecimento na carreira, identificação de competência, visibilidade dos

Crescente popularidade das plataformas digitais baseadas em aplicativos

07JUL26 - (1)

O entretenimento digital evolui cada vez mais em torno dos aplicativos móveis, pois eles se ajustam melhor aos hábitos do público moderno. No Brasil, onde o smartphone se tornou o

Três são presos após sequestro de idosos e comemoração em hotel, na PB

04JUL26 -
(PB) Atuou na investigação o delegado Lucas Sá, da PCPB

Em João Pessoa, secretário do Governo Lula destaca integração entre estados e reforça combate às facções criminosas com ‘cooperação’

Francisco Lucas, Secretário Nacional de Segurança Pública
(PB) Representando o ministro da Justiça, Chico Lucas apresentou ações do programa Brasil Contra o Crime Organizado e defendeu cooperação entre forças de segurança de todo o país

Duelos, Desafios e Legítima Defesa

04JUL26 -
Por Eduardo Luiz Santos Cabette
Veja mais

Não é possível copiar este conteúdo.