“Medida protetiva que realmente protege é a prisão”, afirma delegado-geral do PI

(PI) Mais de 3 mil ocorrências reforçam debate sobre proteção de mulheres vítimas de violência em Teresina

Por Editoria Delegados

Delegado-Geral do PI Luccy Keiko defende prisão em situações de maior risco; legislação prevê medidas protetivas e admite prisão preventiva quando preenchidos os requisitos legais

A Casa da Mulher Brasileira, em Teresina (PI), já ultrapassou a marca de três mil boletins de ocorrência. O volume de registros evidencia a demanda pelos serviços destinados às mulheres na capital piauiense e reforça o debate sobre a necessidade de respostas capazes de impedir a continuidade da violência doméstica.

Ao comentar a proteção oferecida às vítimas, o delegado-geral Luccy Keiko (Censo dos Melhores Delegados do Brasil) defendeu uma atuação mais rigorosa contra agressores. Segundo ele, “a medida protetiva que realmente protege é a prisão”.

A declaração coloca em evidência uma preocupação presente nos casos em que o agressor não respeita as determinações impostas pela Justiça. Medidas protetivas podem determinar o afastamento do lar, proibir a aproximação e o contato com a vítima e estabelecer outras restrições. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) destaca que esses instrumentos foram criados para resguardar mulheres em situação de violência.

Apesar da importância dessas medidas, uma ordem judicial, isoladamente, pode não impedir fisicamente uma nova aproximação quando é desrespeitada pelo agressor. É nesse contexto que a fala de Luccy Keiko ganha relevância: em situações de grave risco e quando presentes os requisitos previstos em lei, a prisão preventiva retira a possibilidade de o agressor permanecer em liberdade e ter acesso imediato à vítima.

A própria legislação brasileira prevê essa possibilidade. O Código de Processo Penal admite prisão preventiva em casos envolvendo violência doméstica e familiar para garantir a execução das medidas protetivas de urgência, desde que observados os requisitos legais. O CNJ também registra que, diante de grave risco à segurança da mulher e quando outras providências não forem consideradas suficientes, a prisão cautelar pode ser adotada.

A prisão preventiva possui caráter cautelar e depende da análise das circunstâncias concretas. Em situações de risco elevado, porém, a legislação permite que o Judiciário avance para uma restrição mais severa da liberdade do investigado ou acusado.

O próprio CNJ já destacou que, diante de risco de morte, a prisão preventiva pode ser indicada para proteger a mulher. Além disso, o descumprimento de uma medida protetiva tem consequências previstas na legislação, justamente porque a efetividade dessas determinações depende de que o agressor respeite as restrições estabelecidas pela Justiça.

Nesse cenário, a declaração do delegado-geral reforça a necessidade de acompanhamento rigoroso dos casos e de resposta rápida quando houver ameaça concreta ou descumprimento das determinações judiciais. Mais do que conceder uma ordem de afastamento, a rede de proteção precisa garantir condições para que ela seja efetivamente cumprida e adotar as providências legais cabíveis quando a segurança da vítima continuar ameaçada.

Com mais de três mil boletins de ocorrência registrados, a Casa da Mulher Brasileira se consolida como um importante ponto de atendimento às mulheres em Teresina. Os números também dimensionam o desafio enfrentado pelos órgãos de segurança e pelo sistema de Justiça para transformar denúncias e medidas judiciais em proteção efetiva para quem vive sob ameaça de violência doméstica.

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