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Conteúdo jurídico e administrativo para imunizar o policial O conhecimento sobre o conteúdo legal e a prática não é suficiente para realizar diligências desprovidas de erros significativos que possam prejudicar o serviço público do agente público que exerce atividade policial ou de fiscalização. É preciso constituir um liame entre a cognição e a aplicação […]

Por Editoria Delegados

Conteúdo jurídico e administrativo para imunizar o policial

 

O conhecimento sobre o conteúdo legal e a prática não é suficiente para realizar diligências desprovidas de erros significativos que possam prejudicar o serviço público do agente público que exerce atividade policial ou de fiscalização.

É preciso constituir um liame entre a cognição e a aplicação correta na prática. A técnica e percepção da utilidade e aplicabilidade de material jurídico e policial são primordiais.

A dificuldade geralmente ocorre ao canalizar o que o agente público sabe e esse vínculo com o caso concreto, principalmente quando o policial esteja submetido a uma situação emocional extrema que implique em dificuldade de raciocínio e reação por causa do imediatismo de tomada de decisões sobre um fato criminoso em estado de flagrância.

O elevado volume de atos existentes combinado com a estrutura deficiente do departamento policial acaba piorando a situação. Com poucos agentes públicos, material defeituoso ou inexistente e a fiscalização eivada de pessoas afeta ainda mais o trabalho do policial.

Em razão disso, não por descuido ou culpa, mas pela fragilidade que o ser humano tem, por mais preparado que seja, pode chegar a esquecer algum ato funcional durante o procedimento de diligência, autuação e desfecho da ação, o que impõe a necessidade de padronizar os atos para a atividade funcional.

A existência da famigerada Lei nº 13.869/19, atual Lei de Abuso de Autoridade, transformou vários atos funcionais antes tidos como infrações administrativas ou meramente irrelevantes em crimes.

Veja os novos crimes de abuso de autoridade criados para coibir a ação natural do policial:

• Decretar prisão fora das hipóteses legais

• Divulgar gravações sem relação com a investigação, expondo a intimidade e ferindo a honra do investigado

• Decretar condução coercitiva sem prévia intimação

• Constranger pessoa detida a se exibir para a curiosidade pública

• Submeter preso a situação vexatória

• Constranger a depor pessoa que tem dever funcional de sigilo

• Insistir em interrogatório de pessoa que optou por se manter calado

• Insistir em interrogatório, sem que o advogado esteja presente, mesmo quando a pessoa exigiu advogado

• Impedir ou retardar um pleito do preso à autoridade judiciária

• Manter presos de sexos diferentes em uma mesma cela

• Colocar criança ou adolescente em cela junto com maiores de idade

• Deixar de comunicar ao juiz prisão em flagrante ou temporária

• Não comunicar detenção para a família do preso

• Prolongar prisão sem motivo, deixando de executar alvará de soltura ou desrespeitando prazo legal

• Não se identificar como policial durante ação de captura

• Não se identificar como policial durante interrogatório

• Violar direito ou prerrogativas do advogado

É cediço que, para a consumação dos delitos de abuso de autoridade, é preciso apontar o dolo específico, para fins de constatação da produção de prejuízo para outrem ou benefício a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal do delegado de polícia.

Os 5 Dolos!

Elementares do tipo penal capazes de criar a estrutura do delito:

  • prejudicar outrem
  • beneficiar a si mesmo
  • beneficiar terceiro
  • por mero capricho
  • por satisfação pessoal

Contudo, isso não seria suficiente para evitar a abertura de processo criminal para apurar o comportamento do delegado acerca de investigação promovida por ele sem os fundamentos jurídicos e fáticos destacados pela nova lei.

Por isso, é necessária a imunização jurídica e administrativa do policial para evitar que seja responsabilizado criminalmente por algum descuido sem intenção. Veja como exemplo, o termo “mero capricho”, encontrado como elemento do tipo penal sobre o animus, ou seja, o dolo. Então, o que seria “mero capricho”?

Percebendo a necessidade de sintetizar os atos durante a ação policial e confecção de peças jurídicas próprias, o Portal Delegados publicou milhares de artigos jurídicos nos últimos 12 anos e elaborou vários modelos genéricos de peças. São únicos e adequados para todos os casos existentes.

Acesse o conteúdo do Portal Delegados, leia, estude, baixe os arquivos e modelos de atos e se vacine contra a legislação criminal atual que serve para macular o serviço policial e valorizar o comportamento criminoso dos delinquentes contumazes.

Veja abaixo o material necessário para que todo policial possa se vacinar contra a Lei de Abuso de Autoridade!


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