Há seis anos a mulher enfrenta processos. Quando o TRF5 permitiu que ela continuasse com o papagaio, a decisão chegou a ser contestada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), sob a alegação de que os animais silvestres mantidos em cativeiro irregular devem ser apreendidos para serem liberados em seu habitat ou entregues a jardins zoológicos.
Apesar da alegação, de acordo com ministro Og Fernandes, o tribunal de segunda instância constatou que o papagaio está adaptado ao ambiente doméstico e não há indícios de maus-tratos. Com base nisso, o ministro concluiu que não seria razoável retirá-lo de sua dona após tanto tempo. Eventual mudança desse entendimento, como pretendia o Ibama, exigiria reexame de provas, o que não é admitido em recurso especial.
Papagaio ‘Leozinho’
Izaura Dantas, de 77 anos, mora na cidade de Cajazeiras, no Sertão paraibano. Ela cria um papagaio chamado Leozinho há 17 anos. Em novembro de 2017. Em novembro de 2010, o Imbama recebeu uma denúncia anônima de que a mulher criava um papagaio em casa e foi ao local, onde lavrou o auto de infração.
A mulher teve uma crise de pressão, e o fiscal disse que voltaria em 15 dias para apreender Leozinho. Dona Izaura entrou na Justiça com um pedido de tutela antecipada para evitar a apreensão do papagaio, a qual foi concedida pelo juiz.
G1
DELEGADOS.com.br
Revista da Defesa Social & Portal Nacional dos Delegados