As alterações normativas publicadas em 20 de maio de 2026 revelam uma tendência de fortalecimento da proteção jurídica da mulher em situação de violência, com ampliação de respostas antes distribuídas de forma fragmentada pelo sistema normativo.
Sob a perspectiva prática, a lei fortalece a política pública de enfrentamento à violência de gênero ao ampliar a circulação institucional de informações sobre condenados por crimes graves contra a mulher. Trata-se de medida de caráter preventivo e administrativo, voltada ao aprimoramento do monitoramento, da cooperação e da resposta estatal, sem exposição da vítima.
A Lei nº 15.409/2026 institui o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM), destinado à reunião de informações relativas a pessoas condenadas, com trânsito em julgado, pela prática de crimes específicos contra mulheres. O cadastro abrange delitos como feminicídio, estupro, estupro de vulnerável, violação sexual mediante fraude, importunação sexual, assédio sexual, registro não autorizado da intimidade sexual, lesão corporal contra a mulher, perseguição contra a mulher e violência psicológica contra a mulher, e deve conter dados de identificação civil, biométrica, endereço e crime cometido, com preservação do sigilo do nome da ofendida. A gestão do banco de dados compete ao Poder Executivo da União, em articulação com os órgãos de segurança pública federais e estaduais, e as informações devem ser periodicamente atualizadas para consulta dos interessados.
As Leis nºs 15.411/2026 e 15.412/2026 reforçam a Lei Maria da Penha ao ampliar as hipóteses de afastamento imediato do agressor e conferir maior efetividade às medidas protetivas de urgência, com reforço da tutela específica e de sua execução prática.
Por sua vez, a Lei nº 15.410/2026 projeta a proteção da vítima para a fase de execução penal e amplia a resposta penal ao prever como modalidade de tortura a submissão reiterada da mulher a intenso sofrimento físico ou mental no contexto da violência doméstica e familiar.
Ao final, o Decreto nº 12.976/2026 estabelece diretrizes específicas para a proteção de mulheres na internet e para o enfrentamento da violência em ambiente digital, reconhecendo que a violência de gênero também se manifesta no espaço virtual.
Em seu todo, tais diplomas demonstram uma orientação legislativa voltada ao enfrentamento mais rigoroso da violência de gênero, com fortalecimento dos instrumentos de prevenção, repressão e proteção integral da ofendida.
LEI Nº 15.409, DE 20 DE MAIO DE 2026
– Cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM).
LEI Nº 15.410, DE 20 DE MAIO DE 2026:
– Altera a Lei dos Crimes de Tortura, para prever como modalidade de tortura a submissão reiterada da mulher a intenso sofrimento físico ou mental, no contexto de violência doméstica e familiar.
– Altera a Lei de Execução Penal, para estabelecer medidas destinadas a reforçar a proteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar, especialmente contra a reiteração de ameaça ou de violência perpetrada por agressores condenados ou submetidos a prisão provisória;
LEI Nº 15.411, DE 20 DE MAIO DE 2026
– Altera a Lei Maria da Penha, para incluir, como causa de afastamento do agressor, o risco à integridade sexual, moral ou patrimonial da mulher ou de seus dependentes.
LEI Nº 15.412, DE 20 DE MAIO DE 2026
– Altera a Lei Maria da Penha, para dispor sobre a aplicação das medidas protetivas de urgência em geral e estipular que aquelas de natureza cível constituem título executivo judicial de pleno direito e dispensam propositura de ação principal.
DECRETO Nº 12.976, DE 20 DE MAIO DE 2026
– Estabelece diretrizes para a proteção de mulheres na internet e para o enfrentamento da violência contra mulheres em ambiente digital.
Sobre a autora
Francini Imene Dias Ibrahin é Doutora em Direito em Direitos Humanos pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP. Mestra em Direito Ambiental e Políticas Públicas pela Universidade Federal do Amapá/AP. Especialista em Direito Administrativo pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP. Pós-graduada em Direitos Humanos pela Faculdade CERS (CEI). Pós-graduada em Inteligência Policial e Segurança Pública pela ESDP/FCA. Sócia Fundadora da Comunidade de Juristas de Língua Portuguesa. Professora universitária. Palestrante. Autora e coautora de livros e artigos jurídicos. Delegada da Polícia Civil do Estado de São Paulo.
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