Desembargadores do Tocantins seguem jurisprudência pacifica do STF e votam contrários a ADI

A Presidenta do Sindicato dos Delegados de Polícia Civil do Estado do Tocantins – Sindepol/TO, Cinthia Paula de Lima, esteve na tarde desta quinta-feira, 22, na Sessão do Pleno no Tribunal de Justiça do Tocantins – TJTO, juntamente com delegados e delegadas de todo o estado para acompanhar o julgamento da Ação Direta de […]

Por Editoria Delegados

 

A Presidenta do Sindicato dos Delegados de Polícia Civil do Estado do Tocantins – Sindepol/TO, Cinthia Paula de Lima, esteve na tarde desta quinta-feira, 22, na Sessão do Pleno no Tribunal de Justiça do Tocantins – TJTO, juntamente com delegados e delegadas de todo o estado para acompanhar o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI, que trata da suspensão do aumento salarial concedido à classe, direitos esses aprovados pelo governo ainda no ano de 2014, através da lei 2.853/2014.

 

Durante a sessão, cinco desembargadores seguiram precedentes recentes do Supremo Tribunal Federal – STF e votaram pela constitucionalidade das leis nº2851/2014 e 2853/2014. Desta forma, votaram contrários a ADI a relatora do processo, desembargadora Ângela Prudente e os desembargadores Helvécio de Brito, Etelvina Maria Sampaio, João Rigo Guimarães e Marco Antony Villas Boas. Já o desembargador Ronaldo Eurípedes pediu vista do processo, pois, segundo ele, quer analisar com mais calma.

 

Um dos advogados que representa a categoria, Diogo Póvoa, durante a sua sustentação oral afirmou que “há muitos argumentos constitucionais que garantem a constitucionalidade dessas leis e não há qualquer questão constitucional que possa revogar as leis, ainda mais com base em um decreto”, fala Diogo.

 

Para a Presidenta do Sindepol/TO, Cinthia Paula de Lima, o fato de cinco desembargadores seguirem jurisprudência pacifica do STF já é uma vitória para a categoria e para o processo “o voto da desembargadora Ângela Prudente foi muito firme e categórico ao afirmar que as questões políticas e financeiras não podem servir de base para afirmar a inconstitucionalidade das leis”, afirma Cinthia.

 

A partir de agora o processo está nas mãos do desembargador Ronaldo Eurípedes, que após sua analise deverá levar para o julgamento. Cinthia de Lima espera que sua apreciação seja rápida “aguardamos agora que o desembargador que pediu vista seja rápido em suas observações, pois já estamos nesse processo há mais de dois anos”, conclui a presidenta.

 

Diogo Póvoa afirma ainda que o fato de o voto da relatora do processo ter sido favorável foi uma grande vitória, “temos que aguardar o pedido de vista, enquanto isso a categoria deve se manter sempre unida e continuar lutando em prol dos seus direitos”, conclui Diogo.

 

Delegados de Policia Civil de várias cidades do Estado, bem como agentes e escrivães se fizeram presentes nesta Sessão.

 

 

Entenda o caso

 

A lei foi aprovada e publicada em abril de 2014, na gestão do ex-governador Sandoval Cardoso, previa um aumento escalonado em 4 parcelas a partir de janeiro de 2015. No entanto, Marcelo Miranda assume em janeiro de 2015, em fevereiro não paga o reajuste e suspende a lei com um decreto.

 

Sarah Pires – Assessoria de Comunicação do Sindepol/TO

 

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