Magistrados debatem sobre audiência de custódia

Combater a tortura e diminuir o número de prisões desnecessárias Combater a tortura de presos, diminuir o número de prisões desnecessárias, verificar se há necessidade de prisão domiciliar em casos como os de doentes terminais. Estes são alguns dos benefícios da audiência de custódia – que garante o contato da pessoa presa com um […]

Por Editoria Delegados

Combater a tortura e diminuir o número de prisões desnecessárias

 

Combater a tortura de presos, diminuir o número de prisões desnecessárias, verificar se há necessidade de prisão domiciliar em casos como os de doentes terminais. Estes são alguns dos benefícios da audiência de custódia – que garante o contato da pessoa presa com um juiz pouco tempo após a sua prisão -, na visão dos desembargadores Nildson Araújo da Cruz e Luiz Noronha Dantas e do juiz Marcos Augusto Ramos Peixoto, todos do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), que debateram sobre o assunto na manhã desta segunda-feira, dia 23, na 38ª Reunião do Fórum Permanente de Especialização e Atualização das áreas do Direito Penal e do Processo Penal.

 

O desembargador Nildson de Araújo da Cruz destacou que há a previsão da audiência de custódia no Direito brasileiro, por meio da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de que o Brasil é signatário, segundo a qual “toda pessoa presa, detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz ou outra autoridade autorizada por lei a exercer funções judiciais”. O Projeto de Lei 554/2001, ainda em tramitação, propõe alterar o Código de Processo Penal (CPP), para incorporar a obrigatoriedade da apresentação da pessoa presa, no prazo de 24 horas, ao juiz em audiência de custódia. “Penso que devemos evitar o retrocesso. O Pacto de São José, da Costa Rica, foi um avanço. Precisamos começar a ter a coragem de afirmar as normas garantidoras dos direitos das pessoas”, acredita o desembargador Nildson.

 

Para o desembargador Luiz Noronha Dantas, a questão não é discutir se pode ou não existir a audiência de custódia, mas como ela vai se estabelecer. “Não é possível negar a existência de normas por decretos próprios presidenciais que existem há mais de vinte anos. Não é necessária a edição de uma norma legal para reconhecer um direito estabelecido acima dela”, explicou. Para o magistrado, no entanto, reconhece-se que falta estrutura ideal para a realização das audiências de modo efetivo, mas ele acredita que isto não seria motivo para o não cumprimento da determinação, e sugeriu a utilização do plantão judiciário para a realização das audiências. “As evoluções existem e devem ser preservadas, senão entraremos em um retrocesso”, disse.

 

Como exemplo da importância da implementação da medida, o magistrado citou uma audiência de custódia realizada recentemente por um juiz em Manaus em que foi possível constatar que o laudo que afirmava que o réu encontrava-se em perfeitas condições físicas não condizia com a realidade. “A não realização da audiência e a alegação de que não há prejuízo ou de que ela não foi requerida ou conflita com a celeridade buscam conduzir ao esquecimento de algo vigente há mais de vinte anos”, reforçou.

 

Um dos pontos a serem discutidos, segundo o magistrado, é o prazo para a realização da audiência de custódia. Ele citou que os prazos já implementados variam de 6h, na Argentina, a 72h, na Espanha, passando por 24, no Chile, 36h, na Colômbia e 48h no Peru, México e Estados Unidos. “Estamos no final da fila porque ainda estamos discutindo esse prazo”, alertou Noronha, lembrando que é dever do magistrado reconhecer e garantir direitos constitucionais.

 

Em decisão recente (0064910-46.2014.8.19.0000), a 6ª Câmara Criminal do TJRJ julgou um recurso em que reconheceu que o não cumprimento da audiência de custódia não deve cair sobre o preso, determinando o relaxamento da prisão. “Nós vamos reconhecer consequências do não cumprimento enquanto isso acontecer? Que medidas vamos adotar?”, indagou, reconhecendo que há grande resistência ao assunto.

 

O juiz Marcos Augusto citou que, além de combater a tortura, a implementação da audiência de custódia em São Paulo resultou na diminuição, em 42%, da manutenção de prisões, evitando, para ele, os males do encarceramento com prisões desnecessárias, minimizando o contato de réu primário com preso perigoso, por exemplo. Segundo o magistrado, o juiz também toma imediato conhecimento de casos extremos que recomendariam prisão domiciliar, como grávidas em final de gestação e doentes terminais.

 

O evento contou com a presença da juíza auxiliar da Presidência Maria Tereza Donatti, que atua na área criminal, e relatou que a Presidência vem dando a devida importância ao assunto. “O que a Presidência deseja é que seja montada uma estrutura adequada sobre o tema, com a participação de todos os agentes – como MP, DP, OAB, Polícias – para pensar em um formato adequado para isso”, disse. “A visão de pluralidade da Presidência é essencial”, concordou o desembargador Noronha.

 

Este foi o primeiro encontro sobre o tema, que ainda deverá ser abordado, também, por palestrantes de opiniões contrárias às audiências de custódia, em outras reuniões do fórum.

 

S.F./M.B.

 

TJRJ

 

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