Juiz de Direito proíbe adolescentes em shoppings para evitar ‘rolezinho’

SP: Menores de 15 anos só poderão entrar nos locais acompanhados dos pais O juiz da Vara da Infância e Juventude de Ribeirão Preto (SP) Paulo César Gentile proibiu a entrada de crianças e adolescentes menores de 15 anos desacompanhados dos pais nos shoppings Santa Úrsula e Ribeirão Shopping durante os finais de semana […]

Por Editoria Delegados

SP: Menores de 15 anos só poderão entrar nos locais acompanhados dos pais

 

O juiz da Vara da Infância e Juventude de Ribeirão Preto (SP) Paulo César Gentile proibiu a entrada de crianças e adolescentes menores de 15 anos desacompanhados dos pais nos shoppings Santa Úrsula e Ribeirão Shopping durante os finais de semana para inibir a ocorrência de “rolezinhos”. A portaria divulgada neste sábado (21) foi expedida na sexta-feira (20) e vai vigorar pelo prazo de 90 dias.

A decisão foi tomada a partir de um comunicado da administração dos dois shoppings, que relataram problemas nos últimos finais de semana, devido a um grande número de crianças e adolescentes que promoveram desordem e tumultos nos estabelecimentos. Os shoppings informaram que apoiam a determinação e colaboram para que ela seja cumprida.

 

Na portaria 01/15, Gentile levou em consideração o argumento trazido pelos shoppings e avaliou que, embora os menores tenham o direito de ir e vir, eles precisam respeitar certas regras de comportamento.

Determinação

Dessa forma, o juiz proibiu a permanência de crianças e adolescentes com menos de 15 anos, desacompanhados de pais ou responsáveis legais, às sextas-feiras, sábados e domingos, em qualquer horário, no Ribeirão Shopping, no Jardim Califórnia, e no Shopping Santa Úrsula, no Centro da cidade. Adolescentes entre 15 e 18 anos deverão apresentar documento de identidade na ausência dos pais.

O juiz ainda prevê que qualquer jovem que cause “tumultos, desassossego, perturbação ou risco de qualquer natureza aos demais frequentadores dos shoppings centers, deverá ser prontamente removido do local e submetido ao crivo da autoridade policial”.

 

A medida é válida no período de 90 dias. Caso seja descumprida, o menor infrator e seus pais podem responder por desobediência.

 

No começo de fevereiro, uma decisão semelhante foi tomada pela Justiça de Franca (SP). A juíza Julieta Maria Passeri de Souza proibiu a entrada de menores de idade (nesse caso, até 18 anos) desacompanhados dos pais, todas às sextas-feiras no Franca Shopping, também com a intenção de evitar os “rolezinhos” no local.

 

G1

 

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