Instituto Brasileiro de Direito de Polícia Judiciária apresenta síntese do Estatuto!

Visando o fomento da produção doutrinária dos Delegados de Polícia no Brasil Visando o fomento da produção doutrinária dos Delegados de Polícia no Brasil, sobretudo quanto ao aspecto jurídico-científico da investigação criminal e sua importância para o desenvolvimento do processo penal brasileiro, em 08 de fevereiro de 2021, foi criado o Instituto Brasileiro de […]

Por Editoria Delegados

Visando o fomento da produção doutrinária dos Delegados de Polícia no Brasil

 


Visando o fomento da produção doutrinária dos Delegados de Polícia no Brasil, sobretudo quanto ao aspecto jurídico-científico da investigação criminal e sua importância para o desenvolvimento do processo penal brasileiro, em 08 de fevereiro de 2021, foi criado o Instituto Brasileiro de Direito de Polícia Judiciária – IBDPJ.

Segue um ligeiro briefing do estatuto, com sua natureza e finalidades.

INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA

ESTATUTO

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, TEMPO DE DURAÇÃO E SEDE

Art. 1º. O INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA, doravante tratado neste estatuto por Instituto, fundado em 08 de fevereiro de 2021, é uma associação de ensino, pesquisa, produção científica, editoração, seleção, avaliação, estatística, certificação e representação, com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos, com tempo indeterminado de duração, tendo sua sede e foro no Distrito Federal – Brasil, com endereço no Setor de Clubes Esportivos Sul – SCES, Trecho 02, Lote 25, Brasília – Distrito Federal.

CAPÍTULO II

DAS FINALIDADES

Art. 2º. O Instituto tem como finalidades:

I – implantar, organizar, manter e gerir instituições de ensino superior em ciências jurídicas em todo território nacional e no exterior, diretamente ou por meio de parcerias e convênios;

II – promover, organizar, manter, planejar, implantar, gerir e apoiar cursos, palestras, debates, encontros, congressos, conferências e outras iniciativas similares, presenciais ou a distância, visando ao fomento do ensino, pesquisa científica e tecnologias em temas relacionados à investigação criminal e demais atividades de polícia judiciária;

III – promover concursos e premiações de artigos e projetos de boas práticas em temas jurídicos relacionados à investigação criminal e polícia judiciária;

IV – promover a editoração de livros, revistas, artigos e outras publicações, periódicas ou não;

V – organizar e executar, por meio de contrato público, convênio ou instrumento congênere, concursos públicos das Polícias Judiciárias e outras instituições afins;

VI – promover a elaboração, aprovação e implantação de estudos, pesquisas, levantamentos estatísticos e proposições normativas afetos à organização, eficiência e modernização das instituições públicas de polícia judiciária, investigação criminal, justiça criminal e segurança pública;

VII – promover a inserção de matéria nos currículos dos cursos jurídicos de ensino superior no Brasil e no exterior que verse sobre direito de polícia judiciária, contribuindo para o desenvolvimento das ciências jurídicas;

VIII – promover a elaboração, aprovação e execução de políticas, programas, projetos e ações que visem à defesa, valorização e difusão local, nacional e internacional das atividades, tecnologias e prerrogativas afetas à prestação da tutela investigatória penal e demais competências das polícias judiciárias;

IX – contribuir com a elaboração, aprovação e execução de políticas, programas, projetos e ações relacionados aos demais órgão de justiça criminal e de segurança pública.

X – firmar contratos, convênios, acordos e outros instrumentos que visem ao cumprimento das suas finalidades e bem-estar de seus associados, inclusive nas áreas de saúde, desportos, lazer e cultura;

XI – representar seus associados, e respectivas categorias profissionais que integrem, perante terceiros, pessoas físicas e jurídicas, instituições políticas e órgãos públicos dos poderes legislativo, executivo e judiciário, em níveis municipal, estadual, nacional e internacional, promovendo, apoiando e acompanhando as mais diversas proposições e postulações com pertinência temática compatível às suas finalidades;

XII – promover o registro, implantação, organização, funcionamento e supervisão de suas seccionais nos Estados e no exterior, eleição de suas respectivas diretorias, com mandatos coincidentes com o da diretoria nacional sediada no Distrito Federal e zelando pela uniformidade das formas e procedimentos adotados no cumprimento de suas finalidades, sem prejuízo da autonomia orgânica das seccionais, que adotarão normas estatutárias e regimentais simétricas às previstas neste estatuto e respectivo regimento nacionais.

Reunião de fundação do Instituto Brasileiro de Direito de Polícia Judiciária – IBDPJ

Diretoria:

Dr. Kleiler Luiz Faria – Presidente
Dr. Helder Pedron – Vice-Presidente
Dr. Marcos Aurélio Martins Araújo – Diretor de Orçamento e Finanças

Demais participantes da reunião de fundação:

Dr. Rafael de Sá Sampaio
Dr. Yuri Santana de Brito Rocha
Dr. Francisco Sannini Neto
Dr. Nilton César Boscaro

Demais membros:

Dr. Eliomar da Silva Pereira
Dr. Ruchester Marreiros Barbosa
Dr. Francis
Dr. Reginaldo

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