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STF manda exonerar delegado de polícia

por MARCELO FERNANDES DOS SANTOS

JURÍDICO
STF manda exonerar delegado

SANTA CATARINA

{loadposition adsensenoticia}Agora é oficial. O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a perda da função pública do delegado de polícia Marco Aurélio Marcucci. Nesta terça, o juiz substituto Frederico Andrade Siegel, 3ª Vara Criminal de Joinville, encaminhou ofício à Secretaria da Segurança Pública comunicando a decisão do Supremo.

O documento chegou hoje no gabinete do secretário César Grubba e foi despachado para a gerência de Gestão de Pessoas da SSP. Hoje também foi expedido ofício à secretaria de Estado da Administração a quem compete preparar o ato de exoneração, a ser assinado pelo governador, para posterior publicação no Diário Oficial. Feito isso, o delegado irá engrossar a fila de desempregados deste país.

Entenda o caso para explicar a situação do delegado Marcucci:

– Em dezembro de 2004, policiais da DIC (Diretoria de Investigação Criminal) e outros homens de confiança de Marco Aurélio Marcucci, são presos acusados de extorquirem arrombadores de caixas eletrônicos. Na época, Marcucci era delegado regional de Joinville e vereador. Ele passa a ser investigado por suposta participação no esquema de extorsão. No mesmo ano, caixeiros o acusam de se apropriar de bens aprendidos em operações policiais.

– Em abril de 2005, ele é denunciado por desvio de produtos apreendidos em operações policiais e tem a prisão decretada. Mesmo preso, o TJ autoriza o
delegado a participar das sessões na Câmara.

– Em junho do mesmo é solto por decisão do STJ.

– Em fevereiro de 2006, a justiça decreta a prisão preventiva. Marcucci perde o direito de comparecer às sessões da Câmara de Vereadores.

– Em abril de 2006, é condenado a cinco anos e nove meses de prisão em regime semi-aberto pela 3ª Vara Criminal de Joinville e à perda da função pública, sob a acusação de peculato e coação durante o processo. Esta decisão foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina e pelo Supremo Tribunal Federal e será cumprida agora, com a perda da função pública.

– Em maio de 2007, é condenado, em outro processo, a mais quatro anos, dois meses e 20 dias em regime semi-aberto. A acusação também é de peculato. Marcucci foi absolvido deste processo

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