Portaria do Ministério da Justiça autorizou o ingresso da PRF em locais alvos de mandado de busca e apreensão; porém, só neste ano, três incursões levaram a morte de 37 pessoas.
Uma decisão da 26ª Vara Federal Federal do Rio de Janeiro desta terça-feira (7) suspendeu o artigo art. 2º da Portaria n. 42 de18 de janeiro de 2021, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que permitia, desde 2021, a Polícia Rodoviária Federal a participar de operações fora de estradas federais.
A decisão vale em todo o território nacional e ainda cabe recurso.
Foi com base na portaria que a Superintendência da PRF no Rio de Janeiro autorizou, em 23 de maio, a participação da corporação na operação conjunta a ser realizada pela Polícia Rodoviária Federal e pela Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro na comunidade da Vila Cruzeiro que terminou com 23 mortos.
A decisão atende parcial da juíza Frana Elizabeth Mendes atende parcialmente a um pedido do Ministério Público Federal, que argumentou que a participação da PRF viola o art. 144, parágrafo 2º da Constituição Federal.
O juiz, entretanto, negou outro pedido do órgão: que a União se abstenha de editar quaisquer atos futuros administrativos abstratos ou concretos que autorizem a Polícia Rodoviária Federal (PRF) a atuar eem operações conjuntas fora do âmbito territorial (geográfico) das rodovias e estradas federais.
A ação do MPF, com pedido de limitar, citava trechos da Constituição e do Código Brasileiro de Trânsito que, para o MPF, vedam expressamente o ingresso em locais de operações conjuntas planejadas e realizadas dentro de comunidades e no perímetro urbano por outros órgãos de Segurança Pública. O pedido vale até o julgamento de mérito da ação civil pública, sob pena de cominação de pena multa de um milhão de reais por operação realizada em desconformidade.
“A legislação que rege a matéria não conferiu ao Ministro da Justiça e Segurança Pública o poder normativo de elastecer as atribuições da Polícia Rodoviária Federal, alterando-lhe o âmbito da competência territorial ou em razão da matéria”, pontua o procurador da República Eduardo Benones, autor da ação.
Além da participação na segunda operação mais letal da história do Rio de Janeiro, a Polícia Rodoviária Federal participou de outras duas incursões neste ano, que resultaram na morte de mais 14 pessoas – em 11 de fevereiro, na própria Vila Cruzeiro, com 8 mortos e em 20 de março no Complexo do Chapadão, que resultou em 6 vítimas fatais não identificadas.
Procedimento investigatório criminal
O MPF, pelo Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial no Rio de Janeiro, instaurou, no dia da operação na Vila Cruzeiro, procedimento investigatório criminal para apurar as condutas, eventuais violações a dispositivos legais, as participações e responsabilidades individualizadas de agentes policiais federais durante operação conjunta com o Batalhão de Operações Especiais (Bope) da Polícia Militar do Rio de Janeiro na Vila Cruzeiro, Complexo da Penha, resultando na morte de 23 pessoas.
“O caso está sendo investigado também sob a ótica de possível violação de direitos humanos durante a operação na Vila Cruzeiro”, diz o procurador.
g1
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