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Determinado trancamento de inquérito sobre programa que exibiu Marcha da Maconha

por Editoria Delegados

Corte liberou a realização dos eventos chamados “Marcha da Maconha”

 

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou ao juízo da 1ª Vara Criminal de Pinheiros (SP) o trancamento do inquérito policial que investiga a suposta prática de apologia ao crime cometida por programa veiculado pela TV Bandeirantes, ao exibir matéria sobre a Marcha da Maconha. A decisão foi tomada nos autos da Reclamação (RCL) 21880, ajuizada em 2015 pela emissora.

De acordo com o relator, que já havia concedido liminar suspendendo a investigação, o seguimento do inquérito, determinado pela Vara de Pinheiros, desrespeitou a decisão do STF no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 187, quando a Corte liberou a realização dos eventos chamados “Marcha da Maconha”.

Na ocasião, o Supremo declarou que o artigo 287 do Código Penal (apologia ao crime) deve ser interpretado conforme a Constituição Federal, de forma a não impedir manifestações públicas em defesa da legalização de drogas.
RP/CR

 

Portal do STF

 

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