‘Vou até Deus’, afirma agente que parou juiz em blitz

Luciana vai recorrer e doar dinheiro arrecadado em ‘vaquinha’ Por unanimidade, a 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a decisão que condenou Luciana Silva Tamburini a pagar indenização por danos morais de R$ 5 mil ao juiz João Carlos de Souza Correa, parado por ela numa blitz da Lei […]

Por Editoria Delegados

Luciana vai recorrer e doar dinheiro arrecadado em ‘vaquinha’

Por unanimidade, a 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a decisão que condenou Luciana Silva Tamburini a pagar indenização por danos morais de R$ 5 mil ao juiz João Carlos de Souza Correa, parado por ela numa blitz da Lei Seca em 2011. A Câmara se reuniu na tarde desta quarta-feira (12) para confirmar ou rejeitar a decisão do desembargador, que havia sido proferida atendendo a recurso do juiz João Carlos de Souza Correa.

 

Em entrevista ao G1, Luciana afirmou que vai recorrer “até ao tribunal de Deus” para reverter a decisão desta quarta-feira. “A 14ª Câmara do Rio rasgou a Constituição. Acho que o corporativismo é da 14ª Câmara. Eles só perdem mais crédito na sociedade. Vou até o tribunal de Deus se for preciso”, disse Luciana.

 

Uma “vaquinha” foi feita na internet para ajudar Luciana a pagar a indenização, mas ela afirmou que, não só vai recorrer da condenação como vai doar todo o valor arrecadado. As contribuições terminaram na terça (11) e devem chegar a R$ 40 mil (com mais de R$ 26 mil já pagos e outros R$ 14 mil prestes a serem depositados). Luciana pretende doar a quantia a vítimas de acidentes de trânsito.

 

Na época, Luciana era agente da Lei Seca e recebeu voz de prisão do juiz após abordá-lo numa blitz na Zona Sul do Rio. Luciana processou o juiz, alegando ter sido vítima de uma situação vexatória. Porém, a Justiça entendeu que quem havia sido ofendido fora o juiz e não a agente. O desembargador José Carlos Paes, ao julgar recurso do juiz, entendeu que Luciana “agiu com abuso de poder, ofendendo o réu, mesmo ciente da função pública desempenhada por ele”.

 

Juiz é investigado

 

Na segunda-feira (10), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, afirmou que os juízes são pessoas comuns. “Esse é um caso concreto e eu não posso me pronunciar, porque, eventualmente, essa matéria poderá ser examinada pelo próprio Supremo Tribunal Federal. Mas eu quero dizer que o juiz é um homem comum. É um cidadão como outro qualquer”, disse o ministro.

 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) analisa a conduta do juiz João Carlos de Souza Correa, no episódio em que o magistrado deu voz de prisão à agente de trânsito, após ser multado em uma blitz da Lei Seca no Rio de Janeiro, desde o dia 14 de outubro deste ano.

 

A blitz da Lei Seca ocorreu na Rua Bartolomeu Mitre, no Leblon, em fevereiro de 2011. O juiz João Carlos de Souza Correa conduzia um Land Rover sem placas e não tinha carteira de habilitação. Luciana Silva Tamburini, na condição de agente de trânsito, informou que o veículo teria de ser apreendido e levado a um pátio. O juiz, por sua vez, exigiu que o carro fosse levado para uma delegacia. Ambos acabaram sendo levados para a 14ª DP (Leblon), onde o caso foi registrado. A agente teria dito, na ocasião, que “juiz não é Deus”.

 

O juiz alegou que a agente Luciana foi debochada. Ela, por sua vez, disse que o magistrado agiu com abuso de autoridade. Durante a discussão na abordagem, Luciana disse ao magistrado “Você é juiz, mas não é Deus”. O juiz retrucou dizendo: “Cuidado que posso te prender”. Então, a agente falou: “prende”.
Luciana acionou a Justiça alegando ter sido ofendida durante exercício de sua função. Ao analisar o recurso, o desembargador José Carlos Paes alegou que “nada mais natural que, ao se identificar, o réu tenha informado à agente de trânsito de que era um juiz de Direito”, considerando assim que o juiz não agiu com a chamada “carteirada”, conforme alegou Luciana.

 

G1

 

DELEGADOS.com.br
Revista da Defesa Social & Portal Nacional dos Delegados

 

Veja mais

A queda drástica dos índices de roubo no Amapá!

(AP) Os dados do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp) demonstram uma trajetória de sucesso no combate à criminalidade no Estado do Amapá

TRE-PB e TJ-PB aplaudem Jean Nunes após eleição à presidência do Conselho Nacional de Secretários de Segurança

(PB) Presidência nacional do CONSESP coloca Jean Nunes sob reconhecimento institucional na Paraíba

Bruna Verena segue, pela 3ª vez, na Lista das Melhores Delegadas de Polícia do Brasil! Censo 2025

A escolha dos melhores delegados consolida, para sempre, os nomes e as histórias dos delegados e das delegadas. Promove valorização do cargo, reconhecimento na carreira, identificação de competência, visibilidade dos

Walter Cunha entra na Lista dos Melhores Delegados de Polícia do Brasil! Censo 2025

A escolha dos melhores delegados consolida, para sempre, os nomes e as histórias dos delegados e das delegadas. Promove valorização do cargo, reconhecimento na carreira, identificação de competência, visibilidade dos

Novos delegados recebem 80% Off na Assinatura Premium Anual!

Para os novos delegados nomeados em 2023, 2024 e 2025. A promoção simboliza não apenas economia, mas sobretudo a oportunidade de iniciar sua trajetória com recursos de alto nível, essenciais

Delegado que perdeu a perna após tiro é homenageado: “Herói Nacional”. Veja vídeo

(RJ) Bernardo Leal é lotado na Delegacia de Repressão a Entorpecentes e foi vítima de um tiro, que atravessou sua veia femoral

Coleta de material biológico para obter e armazenar perfil genético de custodiado; requisição usada pelo delegado

Requerimento inadequado de coleta de material biológico para obtenção e armazenamento do perfil genético de custodiado poderá ensejar indeferimento pelo juiz
Veja mais

Prisão preventiva com a Lei 15.272 de 2025; novo modelo de representação do delegado de polícia

Pedido inadequado de prisão preventiva poderá acarretar indeferimento pelo juiz. O delegado de polícia precisa produzir a representação por preventiva nos moldes da nova legislação que alterou o Código de

Confraternização do Sindepol Piauí reúne delegados e familiares em celebração marcada por união e valorização da categoria

11DEZ25- SINDEPOL
(PI) O encontro proporcionou um ambiente descontraído, mas também reforçou a importância da união entre os delegados e suas famílias, essenciais para a sustentação emocional e profissional da carreira policial

Sérgio Alencar entra na Lista dos Melhores Delegados de Polícia do Brasil! Censo 2025

POST-MELHORES-DELEGADOS-2025- SÉRGIO ALENCAR
A escolha dos melhores delegados consolida, para sempre, os nomes e as histórias dos delegados e das delegadas. Promove valorização do cargo, reconhecimento na carreira, identificação de competência, visibilidade dos

Delegado se torna ‘articulador’ da conversão da prisão em flagrante em preventiva

10DEZ25- PREVENTIVA
A nova lei evidencia algo que sempre esteve implícito, mas raramente reconhecido: a capacidade do Ministério Público e do Judiciário de agir com precisão depende diretamente da qualidade do que

Jean Nunes assume comando do CONSESP e projeta a Paraíba ao centro das decisões da segurança pública nacional

10DEZ25- JEAN NUNES
Jean Nunes assume presidência do Conselho Nacional de Secretários de Segurança Pública e fortalece reconhecimento nacional desenvolvido na Paraíba

Polícia do Piauí monitora criminosos na internet que resulta na prisão de bandido que ameaçou delegado

(PI) “Quem ameaça um delegado, ameaça o delegado-geral, o comandante-geral, a Secretaria de Segurança, o Ministério Público e o Judiciário. Aqui ninguém tem medo”, disse delegado-geral Luccy Keiko

Dennis Sampaio está entre os Melhores Delegados de Polícia do Brasil! Censo 2025

A escolha dos melhores delegados consolida, para sempre, os nomes e as histórias dos delegados e das delegadas. Promove valorização do cargo, reconhecimento na carreira, identificação de competência, visibilidade dos
Veja mais

Não é possível copiar este conteúdo.

Fique entre os melhores e faça parte do Maior Portal Jurídico Policial do Brasil!

Acesse agora o conteúdo exclusivo, durante 7 dias, por apenas R$ 2,90!