STJ: denúncia anônima rica em detalhes justifica invasão de domicílio

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a denúncia anônima que havia indicado, com precisão e riqueza de detalhes, o endereço em que estariam sendo comercializados os entorpecentes, aliada ao fato de que os policiais civis, do lado de fora da casa, chamaram o nome de um dos agravantes, o qual […]

Por Editoria Delegados

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a denúncia anônima que havia indicado, com precisão e riqueza de detalhes, o endereço em que estariam sendo comercializados os entorpecentes, aliada ao fato de que os policiais civis, do lado de fora da casa, chamaram o nome de um dos agravantes, o qual saiu no corredor e, ao perceber a presença policial, gritou as seguintes palavras: “Molhou! Molhou!” evidencia a existência de fundadas suspeitas para que a autoridade policial realize a vistoria no imóvel.

A decisão teve como relator o Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

Ementa:

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO RATIFICADA EM SEDE DE APELAÇÃO. NULIDADE. ALEGADA ILICITUDE DAS PROVAS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INOCORRÊNCIA. EXISTÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

1. Como é de conhecimento, o Supremo Tribunal Federal definiu, em repercussão geral, que o ingresso forçado em domicílio sem mandado judicial apenas se revela legítimo – a qualquer hora do dia, inclusive durante o período noturno – quando amparado em fundadas razões, devidamente justificadas pelas circunstâncias do caso concreto, que indiquem estar ocorrendo, no interior da casa, situação de flagrante delito (RE n. 603.616, Relator Ministro GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 5/11/2015, Repercussão Geral – Dje 9/5/1016 Public. 10/5/2016).

2. Nessa linha de intelecção, tem-se que o ingresso regular em domicílio alheio depende, para sua validade e regularidade, da existência de fundadas razões (justa causa) que sinalizem para a possibilidade de mitigação do direito fundamental em questão. Ou seja, somente quando o contexto fático anterior à invasão permitir a conclusão acerca da ocorrência de crime no interior da residência é que se mostra possível sacrificar o direito à inviolabilidade do domicílio.

3. Não se cogita da falta de justa causa para o ingresso dos policiais no domicílio, diante de fundadas razões devidamente justificadas pelas circunstâncias do caso concreto, quanto à ocorrência de crime permanente no interior da residência, cuja cessação demanda ação imediata da polícia (AgRg no HC 724.771/SC, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, Quinta Turma, julgado em 22/3/2022, DJe de 24/3/2022)

4. Na hipótese, o contexto fático delineado nos autos evidenciou existirem fundadas suspeitas para que a autoridade policial realizasse a vistoria no imóvel, tendo em vista a denúncia anônima que havia indicado, com precisão e riqueza de detalhes, o endereço em que estariam sendo comercializados os entorpecentes, aliada ao fato de que os policiais civis, do lado de fora da casa, chamaram o nome de um dos agravantes, o qual saiu no corredor e, ao perceber a presença policial, gritou as seguintes palavras: “Molhou! Molhou! Joga fora”. Diante da fundada suspeita, os policiais adentraram ao imóvel e surpreenderam o agravante Felipe, no banheiro, quando dispensava parte da droga no vaso sanitário, e localizaram o agravante Marcos, no último quarto do imóvel, no qual havia mais drogas e petrechos usados no fracionamento e embalo de entorpecentes. Havia, portanto, elementos objetivos e racionais que justificaram o ingresso da polícia em domicílio alheio, sem autorização judicial, oportunidade na qual foram encontradas 90 porções de crack e 226 porções de cocaína.

5. Agravo regimental a que se nega provimento.

(AgRg no HC n. 741.190/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 24/5/2022, DJe de 30/5/2022.)

Quer estar por dentro de todos os conteúdos do Canal Ciências Criminais

DELEGADOS.com.br
Portal Nacional dos Delegados & Revista da Defesa Social

Veja mais

Alesandro Barreto segue, pela 10ª vez, na Lista dos Melhores Delegados de Polícia do Brasil! Censo 2026

A escolha dos melhores delegados consolida, para sempre, os nomes e as histórias dos delegados e das delegadas. Promove valorização do cargo, reconhecimento na carreira, identificação de competência, visibilidade dos

Reinterpretando os grupos criminosos com base na Lei de Antifacção

Por Placidina Pires e Adriano Sousa Costa

Concurso para Delegado de Polícia Civil do DF: inscrições quinta-feira

(DF) Prazo segue até o dia 25; salário inicial pode chegar a R$ 26.690,15, com 50 vagas imediatas para atuação em delegacias do DF

Delegados deixam Pernambuco em meio à desvalorização da carreira

(PE) Para o presidente da ADEPPE, delegado Diogo Victor, o cenário reflete uma política de desvalorização da carreira no estado, especialmente quando comparada a outras funções do sistema de Justiça

Lei Antifacção: crime de ameaça por faccionado e crime de intimidação por falso faccionado, uma distinção e um ajuste necessário

Por Eduardo Luiz Santos Cabette, Antônio Wellington Brito Júnior, Kleber Leandro Toledo Rodrigues e Joaquim Leitão Júnior

Brasil registra menor número de homicídios e latrocínios da década no primeiro trimestre

Dados consolidados de janeiro a março apontam queda histórica nos crimes letais e avanço na atuação das forças de segurança

Furto, Estelionato e Receptação não têm mais fiança policial

Com a atualização do Código Penal, Delegado de Polícia não pode mais arbitrar fiança policial nos crimes de furto, receptação e estelionato
Veja mais

Furto simples não tem mais fiança policial

04MAI26 --5
Com a atualização do Código Penal, Delegado de Polícia não pode mais arbitrar fiança em furto simples

Ceder conta bancária “laranja”para prática de crime

04MAI26 --4
Mudanças ampliam penas para fraudes eletrônicas e passam a punir quem cede contas bancárias para práticas criminosas

Lei 15.397 aumenta penas de crimes de furto, roubo, receptação, estelionato e latrocínio

Governo Federal publicou, nesta segunda-feira (4), a Lei nº 15.397 foca, especialmente, na criminalidade moderna e nas infrações que afetam o cotidiano do cidadão, como o roubo de celulares e

Ameaça forjada do CV, interferências municipais e decisões atípicas: TJ afasta mais um juiz por suspeita de falhas graves

(MT) A corregedoria também investiga ataques verbais proferidos pelo magistrado contra autoridades locais e o uso indevido de sua escolta para fins particulares.

Delegado da Polícia Civil Guilherme Escobar morre no Piauí

(PI) Guilherme Escobar estava lotado na Delegacia Seccional de Oeiras e já havia atuado nas cidades de Pio IX, Gilbués e Picos.

Responder por crime de mesma natureza justifica prisão preventiva

A Prisão Preventiva em Casos de Reiteração Delitiva: Fundamentos Jurídicos e Aplicação Prática

Saudade, respeito e legado: 30 dias sem Steferson Nogueira

Delegado Steferson Nogueira | PCPB
Reconhecido por sua atuação firme, estratégica e humana, ele deixou marcas profundas na Polícia Civil da Paraíba e no cenário nacional.
Veja mais

Não é possível copiar este conteúdo.