Senado aprova inclusão do ‘feminicídio’ no Código Penal

O termo define o homicídio praticado contra a mulher O Senado aprovou nesta quarta-feira, 17, a inclusão do crime conhecido como “feminicídio” no Código Penal. O termo define o homicídio praticado contra a mulher por razão de gênero ou mediante violência doméstica e/ou sexual. A relatora do projeto, a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), […]

Por Editoria Delegados

O termo define o homicídio praticado contra a mulher

 

O Senado aprovou nesta quarta-feira, 17, a inclusão do crime conhecido como “feminicídio” no Código Penal. O termo define o homicídio praticado contra a mulher por razão de gênero ou mediante violência doméstica e/ou sexual.

 

A relatora do projeto, a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), classificou a aprovação do texto como uma resposta às declarações do deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ), que recentemente afirmou, no plenário da Câmara, que não estupraria a deputada Maria do Rosário (PT-RS) porque “ela não merece”. “O Congresso não pode ficar impassível diante de tanta barbárie e silenciar sobre o assunto. Por isso é importante a votação do projeto”, afirmou Gleisi.

 

Desde o episódio, a bancada feminina fazia pressão para que o projeto fosse votado. A pena definida pelo Código Penal para os crimes de feminicídio vai de 12 a 30 anos de reclusão. O projeto segue agora para a apreciação na Câmara dos Deputados.

 

A expectativa é de que a inclusão do novo dispositivo legal reduza o número de mortes de mulheres no País. Pesquisa divulgada no ano passado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) mostrou que a Lei Maria da Penha foi incapaz de reduzir a taxa de mortalidade de mulheres por agressão. A proporção de feminicídios por 100 mil mulheres em 2011 superou o patamar de 2001 – 5,43 vítimas, ante 5,41. A Lei Maria da Penha, de agosto de 2006, estabeleceu uma série de medidas de proteção e tornou mais rigorosa a punição contra a violência.

 

Números por Estado

 

Ao comparar a taxa de mortes por agressão nos períodos anteriores e posteriores à lei, o Ipea constatou um retrocesso. De 2001 a 2006, foi verificada uma taxa de 5,28 feminicídios por 100 mil mulheres – praticamente a mesma encontrada entre 2007 e 2011, de 5,22. Em 2007, primeiro ano da lei, observou-se decréscimo de 5,02 para 4,74 – revertido no ano seguinte.

 

O relatório do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada ainda tabulou os dados de 2009 a 2011 por região. O Nordeste lidera, com 6,90 feminicídios por 100 mil mulheres. Em seguida estão Centro-Oeste (6,86), Norte (6,42), Sudeste (5,14) e Sul (5,08). Na divisão por Estados, Espírito Santo apresenta o maior número (11,24) e Piauí, o menor (2,71). São Paulo aparece em 25.º lugar, com 3,74. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

 

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