Senado aprova aposentadoria aos 75 anos para servidores públicos

Aposentadoria dos policiais civis é incluída na mesma regra? O Senado aprovou nesta terça-feira, por unanimidade, o projeto de lei complementar que aumenta de 70 anos para 75 anos a idade para aposentadoria compulsória dos servidores público da União, estados e municípios. Por 65 votos favoráveis, os senadores mantiveram as duas alterações feitas pela […]

Por Editoria Delegados

Aposentadoria dos policiais civis é incluída na mesma regra?

 

O Senado aprovou nesta terça-feira, por unanimidade, o projeto de lei complementar que aumenta de 70 anos para 75 anos a idade para aposentadoria compulsória dos servidores público da União, estados e municípios. Por 65 votos favoráveis, os senadores mantiveram as duas alterações feitas pela Câmara: uma que beneficia os policiais civis, incluindo-os na mesma regra, e outra criando uma regra de transição para os diplomatas. O projeto é de autoria do senador José Serra (PSDB-SP) e agora vai à sanção da presidente Dilma Rousseff.

 

O Congresso já havia aprovado uma Proposta de Emenda Constitucional – a chamada PEC da Bengala – elevando para 75 anos a aposentadoria compulsória dos magistrados e determinada que lei complementar trataria do restante das categorias. E é essa justamente a proposta do senador José Serra.

 

A proposta, na prática, cria uma nova idade-limite para a aposentadoria dos servidores públicos. Antes, o servidores era obrigado a se aposentar aos 70 anos e agora pode permanecer por mais cinco anos, até os 75 anos. A medida abrange servidores do Executivo, Judiciário, Legislativo, Ministério Público, Defensoria Pública e Tribunais de Contas. E, agora, os servidores públicos policiais.

 

A emenda beneficiando os policiais foi apresentada na Câmara pelo deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP). O texto revoga dispositivo de lei complementar 51, de 1985, que estabelecia que os servidor público policial será aposentado compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 65 anos de idade, qualquer que seja a natureza dos serviços prestados. Com a revogação deste dispositovo, o servidor público policial civil entraria na regra dos 75 anos. Já a emenda contemplano os diplomatas e integrantes do Itamaraty foi apresentada, também na Câmara, pela deputada Jô Moraes (PCdoB-MG).

 

Como autor do projeto, Serra elogiou as mudanças realizadas na Câmara. Ele lembrou que o Itamaraty está com um quadro excessivo de servidores e que a ampliação da permanência no trabalho dos atuais diplomatas poderia agravar o problema. Segundo Serra, no futuro, o governo terá uma economia de R$ 1 bilhão com o adiamento das aposentadorias.

 

– É um projeto ganha-ganha. Ganha o serviço público, os servidores que podem trabalhar mais cinco anos e o governo, que vai economizar R$ 1 bilhão dentro de um tempo. Examinamos as emendas feitas na Câmara e estamos de acordo. Na verdade, o caso do Itamaraty se justifica porque houve o aumento muito grande no número de diplomatas, Temos hoje um excedente de diplomatas. O tratamento gradual contribuirá para não haver um verdadeiro afogamento da carreira (dos diplomatas) – disse Serra.

 

O relator do projeto no Senado, senador Lindbergh Farias (PT-RJ), disse que a extensão da idade-limite está de acordo com a realidade atual, na qual os trabalhadores têm plenas condições de trabalhar por mais tempo.

 

– Esse projeto dá mais eficiência à realidade brasileira. No caso dos diplomatas, há uma regra progressiva para se chegar aos 75 anos. A cada dois anos, é aumentado um ponto, até atingir os 75 anos – disse Lindbergh Farias.

 

O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) também apoiou a medida.

 

– É uma extensão (do prazo para a aposentadoria) indispensável, principalmente em momentos de crise – disse Randolfe.

 

BLOQUEIO DE BENS

 

O plenário do Senado também aprovou projeto de lei da Câmara que endurece regras para bloqueio de bens de pessoas ou empresas apontadas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas como financiadores de terrorismo. As ações judiciais específicas substituirão ações ordinárias pouco ágeis, regidas pelo Código de Processo Civil, que hoje são aplicadas as resoluções do conselho da ONU. O governo argumenta que esse sistema atrasa o cumprimento das resoluções internacionais, prejudicando as investigações de crimes graves e colocando o Brasil sob pressão internacional. O projeto, que retorna a Câmara, também permite a aplicação da ação nos casos de cooperação jurídica entre países.

 

Pelo texto aprovado com parecer de plenário do senador Antônio Anastasia (PMDB-MG), quando a resolução for recebida, a Advocacia-Geral da União (AGU) terá 24 horas para propor a ação de indisponibilidade de bens de pessoas ou empresas. O juiz também terá 24 horas para decidir se manda bloquear imediatamente os bens. Se ele deferir o pedido e o bloqueio for realizado, o interessado será comunicado para apresentar, no prazo de dez dias, seus argumentos contra o bloqueio.

 

Para tornar os bens e direitos indisponíveis, o juiz comunicará a decisão às entidades e aos órgãos reguladores e fiscalizadores, que adotarão as providências para o cumprimento das ordens judiciais. O bloqueio será efetivado por qualquer empresa ou pessoa listada na Lei 9.613/1998, sobre crimes de lavagem de dinheiro.

 

Além de bancos, corretoras e bolsas de valores e agências de câmbio, também estão sujeitas ao cumprimento da decisão judicial seguradoras, administradoras de cartões de crédito, empresas de arrendamento mercantil, pessoas físicas ou jurídicas que atuem na intermediação da transferência de atletas e aqueles que comercializam bens de luxo ou imóveis, entre outros.

 

De acordo com o governo, a proposta atenderá a convenções internacionais das quais o Brasil é signatário. Na América Latina, Argentina, Bolívia, Colômbia, México e Uruguai já adotam em seus ordenamentos jurídicos instrumentos legais com o mesmo objetivo do projeto.

 

O Globo

 

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