Provas colhidas na operação lava jato em primeiro grau são legais, diz MPF

Janot defende cisão do processo para manter no STF apenas os procedimentos que envolvam autoridade com foro por prerrogativa de função O procurador-geral da República (PGR), Rodrigo Janot, enviou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF), manifestando-se pela improcedência da Reclamação 17.623/PR, apresentada pelo ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa, que requer a nulidade de todos […]

Por Editoria Delegados

Janot defende cisão do processo para manter no STF apenas os procedimentos que envolvam autoridade com foro por prerrogativa de função

O procurador-geral da República (PGR), Rodrigo Janot, enviou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF), manifestando-se pela improcedência da Reclamação 17.623/PR, apresentada pelo ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa, que requer a nulidade de todos os atos decisórios praticados pela 13ª Vara Federal de Curitiba relativos à Operação Lava-Jato. O PGR sustenta que as ações praticadas em primeiro grau são válidas e legais e pediu a cisão do processo para manter na Suprema Corte apenas os procedimentos que envolvam autoridade com foro por prerrogativa de função. O relator no STF é o ministro Teori Zavascki.

 

A Reclamação alega que, diante da presença de parlamentares federais envolvidos no caso, a instrução probatória feita em primeira instância pela 13ª Vara Federal de Curitiba implicaria na usurpação de competência do STF. Por conta da decisão liminar concedida pelo relator, a 13ª Vara Federal de Curitiba remeteu ao STF oito ações penais relacionadas à Operação Lava-Jato, em que se investigaram crimes de lavagem de dinheiro proveniente de tráfico de drogas e de crimes contras a Administração Pública. Em apenas um dos casos, há referência à autoridade com prerrogativa de foro, fato colhido de forma, segundo Janot, absolutamente circunstancial e de modo fortuito.

 

“Em relação ao deputado federal André Vargas (sem partido-PR), primeiro com prerrogativa de foro perante a Corte Suprema do qual se teve notícia nos autos, a referência a ele foi veiculada somente nos autos da interceptação telefônica e telemática de Alberto Youssef”, afirma o PGR. Não há qualquer indício do envolvimento de parlamentares nos crimes que já foram objeto das ações penais propostas, as quais foram enviados ao Supremo pois poderiam gerar novas denúncias que envolveriam autoridades com foro por prerrogativa de função.

 

Validade de atos e provas – Para o PGR, são plenamente válidos e legais todos os elementos de provas colhidos, em razão do desconhecimento, até então, da presença de pessoa com prerrogativa de foro nos autos. Invocando entendimento do próprio STF, o PGR destacou que são válidos os atos praticados pelo juízo que, aparentemente, era o competente para a apuração até então. Disse ainda que “está muito claro nos autos que tudo que se produziu em primeiro grau foi mediante a estrita observância do Juízo Natural, não sendo hipótese de nulificação de nenhum ato procedimental ou de provas colhidas”.

 

Segundo Janot, por terem sido válidos e legais todos os atos praticados pelo juízo em primeiro grau, não há motivos jurídicos para o deslocamento de todos os feitos para o STF. “O caso em tela tem discrepâncias fáticas dos precedentes firmados a justificar o deslocamento para o STF de todos os feitos criminais, não havendo mínima relação entre o apurado fortuitamente em relação ao detentor de prerrogativa de função e os demais feitos avocados”, sustenta.

 

Assim, de acordo com o PGR, só faria sentido a avocação total das ações pelo STF se houvesse conexão e continência entre os feitos. No caso das ações penais, ficou comprovada a total independência entre a investigação dos fatos relativos ao parlamentar e os demais já em trâmite em Curitiba, não tendo ocorrido violação, pela 13ª Vara Federal, ao entendimento do STF de que, em caso de conexão dos delitos investigados, seria a Corte quem faria a cisão dos processos. “De qualquer modo, é essencial a urgente cisão processual, mantendo-se no STF exclusivamente o procedimento no que tange ao detentor por prerrogativa de foro”, conclui.

 

Íntegra do parecer


Secretaria de Comunicação Social PGR

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Revista da Defesa Social & Portal Nacional dos Delegados

 

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