‘Namorar menor de 14 anos de idade’ e a análise jurídica do delegado de polícia

Namorar menor de 14 anos de idade na visão do delegado de polícia A legislação, de modo específico, não aborda diretamente o tema do namoro, contudo, é crucial interpretar as leis de forma precisa, mesmo que em algumas ocasiões elas possam parecer confusas ou ilógicas – como no exemplo da legislação que anteriormente autorizava o […]

Por Editoria Delegados

Namorar menor de 14 anos de idade na visão do delegado de polícia

A legislação, de modo específico, não aborda diretamente o tema do namoro, contudo, é crucial interpretar as leis de forma precisa, mesmo que em algumas ocasiões elas possam parecer confusas ou ilógicas – como no exemplo da legislação que anteriormente autorizava o casamento de menores de idade em situações de estupro.

Efetivamente, as leis não mencionam o namoro, mas é possível afirmar categoricamente que crianças não namoram; elas brincam, estudam e se divertem, e isso é tudo.


Estatuto da Criança e do Adolescente

Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, define-se como criança o indivíduo que ainda não atingiu 12 anos de idade. O artigo 2º do Estatuto esclarece que criança é a pessoa até os doze anos incompletos, e adolescente, aquele entre doze e dezoito anos.

Portanto, de acordo com a legislação, se alguém possui 12 anos de idade mas ainda não completou 18 anos, é considerado adolescente em todos os aspectos legais.

Final da Menoridade – Código Civil

Art. 5º A menoridade termina aos dezoito anos completos, momento em que a pessoa se torna plenamente capaz para a execução de todos os atos da vida civil.

Após essas deliberações, definindo quem é criança, adolescente e maior de idade perante a lei, e reafirmando que criança não namora, será abordada a questão do relacionamento amoroso entre um adolescente e um adulto.

No que tange ao namoro entre um adolescente e um adulto, a legislação também não provê orientações específicas, mas o art. 217-A do Código Penal afirma:

Art. 217-A. Ter relação sexual ou realizar outro ato libidinoso com menor de 14 anos:

Pena – reclusão, de 8 a 15 anos.

(CONTINUA…)


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